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Tributário

Simples Nacional 2027: Puro ou Híbrido

Minha empresa do Simples deve manter o IBS e a CBS no DAS ou apurar por fora?

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Revisado por Reneu Simões & Corrêa · OAB/PR 8.131 · última revisão em 29/09/2026 · fontes oficiais citadas

Em resumo

A partir de 1º de janeiro de 2027 toda empresa do Simples Nacional passa a lidar com o IBS e a CBS, e o art. 41, § 3º da Lei Complementar 214/2025 permite escolher entre duas formas de recolher os dois: dentro do documento único de arrecadação, o chamado Simples puro, ou pelo regime regular, fora da guia, o chamado regime híbrido. Quem não faz a opção fica no puro. A escolha vale por semestre, e por isso ela se repete: a feita até 30 de setembro de 2026 alcança de janeiro a junho de 2027, e há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. A diferença que decide quase todos os casos não é a carga da própria empresa, e sim o crédito que ela transfere: no regime puro o cliente pessoa jurídica aproveita apenas a parcela de IBS e CBS embutida no documento único, enquanto no híbrido ele credita o valor cheio destacado na nota. Por isso o híbrido tende a favorecer quem vende para outras empresas e tende a ser indiferente ou pior para quem vende ao consumidor final, que não aproveita crédito nenhum.

Como o cálculo é feito
custo no regime puro = faturamento × alíquota efetiva do Simplescrédito transferido puro = faturamento para CNPJ × alíquota efetiva do Simplescusto no regime híbrido = parte do Simples sem IBS e CBS + (débito sobre a receita − crédito sobre as compras)crédito transferido híbrido = faturamento para CNPJ × alíquota de referência de IBS e CBSsaldo da troca = (crédito adicional × fatia da carteira que o aproveita) − efeito na própria guia
  • A alíquota efetiva informada é tratada como constante no período, sem o efeito de mudança de faixa ao longo do ano.
  • A parcela de IBS e CBS que sai do documento único é estimada por anexo e declarada como estimativa no resultado.
  • O crédito transferido no regime puro é aproximado pela alíquota efetiva do Simples, que é a referência prática do que está embutido na guia.
  • Considera-se que todas as compras informadas vêm de fornecedores do regime regular e geram crédito integral.
  • O aproveitamento do crédito pelo cliente é estimado pelo regime declarado da carteira, não cliente a cliente.
Um exemplo resolvido

Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.

Faturamento dos últimos 12 meses R$ 3.600.000,00
Quanto do faturamento vem de clientes CNPJ 80,00%
Sua alíquota efetiva do Simples hoje 11,20%
Anexo do Simples Anexo III
Compras e insumos tributados no ano R$ 900.000,00
Alíquota de referência de IBS mais CBS 26,50%
Os seus clientes CNPJ estão em que regime Lucro real ou presumido
Algum cliente já falou em crédito, preço ou troca de fornecedor por causa da reforma Sim
Faturamento em 12 meses R$ 3.600.000,00
Faturamento para clientes CNPJ R$ 2.880.000,00
Compras e insumos tributados R$ 900.000,00
— Simples puro —
Custo tributário no regime puro R$ 403.200,00
Crédito que o cliente PJ recebe R$ 322.560,00
— Simples híbrido —
Simples sem IBS e CBS R$ 270.144,00
IBS e CBS sobre a receita R$ 954.000,00
Crédito de IBS e CBS nas compras R$ 238.500,00
IBS e CBS a recolher R$ 715.500,00
Custo tributário no regime híbrido R$ 985.644,00
Crédito que o cliente PJ recebe R$ 763.200,00
— A comparação —
Efeito na sua guia R$ 582.444,00
Crédito adicional gerado ao cliente R$ 440.640,00
Quanto dele é de fato aproveitado R$ 440.640,00
Preço pode subir até 20,82%
Receita adicional possível R$ 599.510,20
Saldo da troca R$ 17.066,20
Prazo A opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30/09/2026.

Memória de cálculo

  1. Regime puro: R$ 3.600.000,00 × 11,20% de alíquota efetiva = R$ 403.200,00 de custo tributário.
  2. Crédito transferido no puro = R$ 2.880.000,00 de receita PJ × 11,20% = R$ 322.560,00.
  3. Regime híbrido, parte do Simples = R$ 403.200,00 × (100% menos 33,00%) = R$ 270.144,00.
  4. IBS e CBS = R$ 3.600.000,00 × 26,50% menos R$ 900.000,00 × 26,50% = R$ 715.500,00.
  5. Custo no híbrido = R$ 270.144,00 mais R$ 715.500,00 = R$ 985.644,00.
  6. Crédito transferido no híbrido = R$ 2.880.000,00 × 26,50% = R$ 763.200,00.
  7. Preço de equilíbrio: (100% menos 11,20%) dividido por (100% menos 26,50%) = 1,2082, ou seja, o preço pode subir 20,82% sem o cliente que credita desembolsar mais.
  8. Receita adicional = R$ 2.880.000,00 de receita que aproveita crédito × 20,82% = R$ 599.510,20.
  9. Saldo = R$ 599.510,20 de receita adicional menos R$ 582.444,00 de tributo a mais = R$ 17.066,20.
O que a ferramenta assume
  • A empresa é optante pelo Simples Nacional e permanecerá enquadrada no período analisado.
  • A alíquota efetiva informada é a do extrato do PGDAS-D, e não a alíquota nominal da tabela.
  • As compras informadas são de fornecedores que destacam IBS e CBS e geram direito a crédito.
  • Os percentuais de faturamento informados representam o mesmo período do faturamento declarado.
Quando o resultado muda
  • Atividades sujeitas a regimes específicos ou diferenciados na Lei Complementar 214/2025 têm regra própria e podem não comportar a comparação simples feita aqui.
  • O Anexo V depende do fator R, e a alíquota efetiva pode mudar de faixa dentro do mesmo ano conforme a folha de pagamento.
  • Operações com substituição tributária remanescente durante a transição seguem tratamento próprio.
  • Empresa que vende para órgão público ou opera em regime de exportação tem dinâmica de crédito distinta da descrita.
  • Empresa no limite do teto do Simples pode ter o desenquadramento como questão mais relevante do que a escolha entre os dois regimes.
Perguntas frequentes
O que muda para o Simples Nacional em 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027 o IBS e a CBS passam a integrar a tributação das empresas do Simples. A novidade não é apenas o nome dos tributos: é que a empresa passa a poder escolher entre recolhê-los dentro do documento único, junto com os demais, ou apurá-los pelo regime regular, por fora. O art. 41, § 3º da Lei Complementar 214/2025 é o dispositivo que dá essa opção.
Qual a diferença entre Simples puro e Simples híbrido?
No Simples puro o IBS e a CBS continuam dentro da guia única, como todos os outros tributos, e a empresa segue com a rotina que já conhece. No Simples híbrido esses dois saem da guia e passam a ser apurados pelo regime regular, com débito sobre as vendas, crédito sobre as compras e destaque em documento fiscal. Nos demais tributos a empresa continua no Simples, e é daí que vem o nome.
Qual dos dois é melhor?
Não existe resposta única, e desconfie de quem der uma. O que decide na maioria dos casos é para quem a empresa vende: quem fatura principalmente para outras empresas do regime regular tende a se beneficiar do híbrido, porque o cliente passa a aproveitar crédito integral do que compra, e isso se converte em preço e em permanência na carteira. Quem vende para consumidor final tende a não ganhar nada, porque pessoa física não aproveita crédito. Entre os dois extremos, a resposta depende da margem, das compras tributadas e do regime dos clientes.
Até quando dá para optar pelo regime regular?
A opção é semestral, e por isso se repete. A escolha feita até 30 de setembro de 2026 alcança o período de janeiro a junho de 2027, e há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. Quem não faz opção nenhuma permanece recolhendo IBS e CBS dentro do documento único, o que significa que a omissão também é uma escolha.
Perdi o prazo de setembro. O que acontece agora?
A empresa fica no regime puro durante o primeiro semestre de 2027, e essa situação não é definitiva: a próxima janela devolve a decisão para o segundo semestre. O trabalho útil nesse intervalo é medir, separando o faturamento por regime de cliente e levantando quanto das compras vem de fornecedor do regime regular, para chegar à janela seguinte com a conta feita em vez de com uma impressão.
Meu cliente pode exigir que eu mude de regime?
Exigir, não, porque a opção é da empresa. Na prática, porém, o cliente pessoa jurídica compara fornecedores pelo custo líquido de crédito, e um fornecedor que transfere menos crédito aparece como mais caro mesmo mantendo o mesmo preço de tabela. É por isso que a conversa costuma chegar pelo comercial, em forma de pedido de desconto ou de revisão de contrato, antes de chegar pela contabilidade.
A empresa do Simples que optar pelo regime regular sai do Simples?
Não. Ela continua no Simples Nacional para os demais tributos e apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular. É justamente essa convivência que dá o nome de regime híbrido. O enquadramento no Simples, os limites de receita e os anexos continuam valendo normalmente.
Quanto vai ser a alíquota de IBS e CBS?
A alíquota de referência depende de lei específica e da fixação pelo Senado Federal, e por isso esta ferramenta pede o número em vez de afirmá-lo. Para 2027 e 2028 há uma regra de transição conhecida, com o IBS cobrado a 0,1% e redução correspondente na CBS no período. Publicar um percentual como se fosse definitivo seria afirmar algo que ainda não está fechado.
Por que esta ferramenta não mostra os honorários?
Porque o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB proíbe o advogado de divulgar tabela de honorários ou de usar preço como chamariz. Os valores são informados no atendimento, sobre o caso concreto.

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Sobre o limite desta ferramenta. O resultado é uma estimativa construída com índices oficiais e com as convenções descritas acima, e serve para dimensionar o problema e apoiar uma negociação. Ele não substitui a análise do caso concreto: contrato, decisão judicial e circunstâncias específicas podem mudar o critério, o termo inicial e o próprio índice aplicável.