Simples Nacional 2027: Puro ou Híbrido
Minha empresa do Simples deve manter o IBS e a CBS no DAS ou apurar por fora?
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Revisado por Reneu Simões & Corrêa · OAB/PR 8.131 · última revisão em 29/09/2026 · fontes oficiais citadas
Estes dados são meramente uma estimativa, para análise prévia. Foram calculados a partir do que você informou e das regras descritas nesta página, e servem para dimensionar o problema. Dependem da assessoria de um profissional especializado: contrato, documentos e decisão judicial podem mudar o resultado.
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Em resumo
A partir de 1º de janeiro de 2027 toda empresa do Simples Nacional passa a lidar com o IBS e a CBS, e o art. 41, § 3º da Lei Complementar 214/2025 permite escolher entre duas formas de recolher os dois: dentro do documento único de arrecadação, o chamado Simples puro, ou pelo regime regular, fora da guia, o chamado regime híbrido. Quem não faz a opção fica no puro. A escolha vale por semestre, e por isso ela se repete: a feita até 30 de setembro de 2026 alcança de janeiro a junho de 2027, e há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. A diferença que decide quase todos os casos não é a carga da própria empresa, e sim o crédito que ela transfere: no regime puro o cliente pessoa jurídica aproveita apenas a parcela de IBS e CBS embutida no documento único, enquanto no híbrido ele credita o valor cheio destacado na nota. Por isso o híbrido tende a favorecer quem vende para outras empresas e tende a ser indiferente ou pior para quem vende ao consumidor final, que não aproveita crédito nenhum.
Como o cálculo é feito
- A alíquota efetiva informada é tratada como constante no período, sem o efeito de mudança de faixa ao longo do ano.
- A parcela de IBS e CBS que sai do documento único é estimada por anexo e declarada como estimativa no resultado.
- O crédito transferido no regime puro é aproximado pela alíquota efetiva do Simples, que é a referência prática do que está embutido na guia.
- Considera-se que todas as compras informadas vêm de fornecedores do regime regular e geram crédito integral.
- O aproveitamento do crédito pelo cliente é estimado pelo regime declarado da carteira, não cliente a cliente.
Um exemplo resolvido
Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.
Memória de cálculo
- Regime puro: R$ 3.600.000,00 × 11,20% de alíquota efetiva = R$ 403.200,00 de custo tributário.
- Crédito transferido no puro = R$ 2.880.000,00 de receita PJ × 11,20% = R$ 322.560,00.
- Regime híbrido, parte do Simples = R$ 403.200,00 × (100% menos 33,00%) = R$ 270.144,00.
- IBS e CBS = R$ 3.600.000,00 × 26,50% menos R$ 900.000,00 × 26,50% = R$ 715.500,00.
- Custo no híbrido = R$ 270.144,00 mais R$ 715.500,00 = R$ 985.644,00.
- Crédito transferido no híbrido = R$ 2.880.000,00 × 26,50% = R$ 763.200,00.
- Preço de equilíbrio: (100% menos 11,20%) dividido por (100% menos 26,50%) = 1,2082, ou seja, o preço pode subir 20,82% sem o cliente que credita desembolsar mais.
- Receita adicional = R$ 2.880.000,00 de receita que aproveita crédito × 20,82% = R$ 599.510,20.
- Saldo = R$ 599.510,20 de receita adicional menos R$ 582.444,00 de tributo a mais = R$ 17.066,20.
A base legal
O que a ferramenta assume
- A empresa é optante pelo Simples Nacional e permanecerá enquadrada no período analisado.
- A alíquota efetiva informada é a do extrato do PGDAS-D, e não a alíquota nominal da tabela.
- As compras informadas são de fornecedores que destacam IBS e CBS e geram direito a crédito.
- Os percentuais de faturamento informados representam o mesmo período do faturamento declarado.
Quando o resultado muda
- Atividades sujeitas a regimes específicos ou diferenciados na Lei Complementar 214/2025 têm regra própria e podem não comportar a comparação simples feita aqui.
- O Anexo V depende do fator R, e a alíquota efetiva pode mudar de faixa dentro do mesmo ano conforme a folha de pagamento.
- Operações com substituição tributária remanescente durante a transição seguem tratamento próprio.
- Empresa que vende para órgão público ou opera em regime de exportação tem dinâmica de crédito distinta da descrita.
- Empresa no limite do teto do Simples pode ter o desenquadramento como questão mais relevante do que a escolha entre os dois regimes.
Perguntas frequentes
O que muda para o Simples Nacional em 2027?
Qual a diferença entre Simples puro e Simples híbrido?
Qual dos dois é melhor?
Até quando dá para optar pelo regime regular?
Perdi o prazo de setembro. O que acontece agora?
Meu cliente pode exigir que eu mude de regime?
A empresa do Simples que optar pelo regime regular sai do Simples?
Quanto vai ser a alíquota de IBS e CBS?
Por que esta ferramenta não mostra os honorários?
Outras ferramentas
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Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.
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