Calculadora de Inventário: ITCMD por estado, prazo e custo
Quanto vou pagar de imposto no inventário? E qual é o prazo?
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Revisado por Reneu Simões & Corrêa · OAB/PR 8.131 última revisão em 29/09/2026 fontes oficiais citadas
Estes dados são meramente uma estimativa, para análise prévia. Foram calculados a partir do que você informou e das regras descritas nesta página, e servem para dimensionar o problema. Dependem da assessoria de um profissional especializado: contrato, documentos e decisão judicial podem mudar o resultado.
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Em resumo
O ITCMD é estadual, e a alíquota muda conforme o estado competente: Paraná, São Paulo e Espírito Santo cobram 4% lineares, Minas Gerais cobra 5%, Mato Grosso do Sul cobra 6% na herança, e estados como Goiás, Pernambuco e Santa Catarina já aplicam faixas que chegam a 8%. Quem cobra não é o estado onde corre o inventário: imóvel paga ao estado onde ele está, e o restante paga ao estado onde o falecido era domiciliado, conforme o artigo 155, parágrafo primeiro, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 132/2023. O inventário deve ser instaurado em até dois meses contados do falecimento, pelo artigo 611 do Código de Processo Civil, e desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça pode ser feito em cartório mesmo quando há testamento ou herdeiro incapaz. A Lei Complementar 227/2026 tornou a progressividade obrigatória com teto de 8%, e nenhum estado editou a lei nova até setembro de 2026: onde a alíquota ainda está abaixo do teto, existe uma janela que fecha.
Como o cálculo é feito
- A alíquota é a do estado escolhido, lida da tabela do escritório, com lei, artigo e data de conferência para cada um.
- Quem cobra o imposto não é o estado onde corre o inventário: imóvel paga ao estado onde está, e o restante ao estado onde o falecido era domiciliado.
- A base considerada é o valor de mercado dos bens transmitidos, sem a meação do cônjuge e sem dedução de dívidas do espólio.
- O prazo é contado em meses de calendário a partir do falecimento, como manda o art. 611 do CPC.
- O caminho indicado é provável, não definitivo: ele depende de documentação que a ferramenta não vê.
Um exemplo resolvido
Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.
Memória de cálculo
- Base informada: R$ 850.000,00.
- Paraná, causa mortis: alíquota linear de 4%. R$ 283.333,33 × 4% = R$ 11.333,33.
- A faixa sai do quinhão de cada herdeiro, não do espólio (art. 156, I da LC 227/2026): 3 quinhões de R$ 283.333,33 somam R$ 34.000,00 de imposto.
- Falecimento em 10/06/2026. O art. 611 do CPC dá dois meses, o que leva a 10/08/2026.
- Comparando com hoje (23/10/2026), o prazo está vencido há 74 dias.
- Com acordo entre os herdeiros, a via de cartório é possível; desde a Resolução CNJ 571/2024 testamento e herdeiro incapaz não a impedem mais.
- No teto de 8% da LC 227/2026 o mesmo patrimônio geraria R$ 68.000,00, diferença de R$ 34.000,00.
A base legal
O que a ferramenta assume
- O estado informado é o competente para cobrar o imposto sobre os bens em questão.
- Os herdeiros recebem quinhões iguais. Em estado com faixas, partilha desigual muda o imposto de cada um, porque a faixa sai do quinhão.
- O valor informado é o de mercado dos bens transmitidos, que é a base do imposto.
- Nenhuma isenção ou redução estadual foi aplicada além das que constam da tabela: elas dependem de enquadramento que a ferramenta não pergunta.
- A meação do cônjuge, quando existir, já foi separada do valor informado.
- A tabela usada é a vigente hoje; para falecimento anterior a uma mudança de lei, vale a tabela da época.
Quando o resultado muda
- Imóvel situado em outro estado gera ITCMD para aquele estado, e não para o do domicílio do falecido (Constituição Federal, art. 155, § 1º, I). Havendo imóveis em mais de um estado, calcule cada parcela separadamente.
- A meação do cônjuge sobrevivente não é herança e não sofre ITCMD: informar o patrimônio inteiro do casal superestima o imposto.
- Dívidas do espólio e despesas de funeral podem reduzir a base, conforme a legislação estadual e o caso.
- Existem isenções estaduais condicionadas ao tipo de bem, ao único imóvel da família ou à ausência de outro imóvel, que a ferramenta não aplica e precisam ser conferidas caso a caso.
- Participação societária tem base própria: desde a LC 227/2026, o valor considera o patrimônio líquido ajustado a mercado mais o fundo de comércio.
- O atraso na abertura costuma gerar acréscimo sobre o imposto, cujo percentual depende da legislação estadual vigente na data do fato.
- Quatro estados ainda não têm alíquota confirmada em fonte oficial nesta tabela, e para eles a ferramenta não calcula: prefere não dar número a dar número plausível.
Perguntas frequentes
Qual estado cobra o ITCMD do inventário?
Qual é a alíquota do ITCMD em 2026?
O ITCMD vai aumentar?
Por que dois estados com a mesma alíquota cobram valores diferentes?
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Posso fazer inventário em cartório se há testamento ou herdeiro menor?
A alíquota é a de hoje ou a da data do falecimento?
Por que esta calculadora não mostra os honorários?
A calculadora inclui as custas do cartório e do processo?
A meação do cônjuge paga ITCMD?
Vale a pena adiantar a partilha com doação em vida?
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Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.
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