Calculadora de Inventário: ITCMD, prazo e a janela de 2026
No Paraná o ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, alíquota linear prevista no artigo 22 da Lei estadual 18.573/2015 e mantida mesmo depois das alterações de dezembro de 2024. O inventário deve ser instaurado em até dois meses contados do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário pode ser feito em cartório mesmo quando há testamento ou herdeiro incapaz, hipóteses que antes exigiam processo judicial. A Lei Complementar 227/2026 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória, com teto de 8%, e o Paraná ainda não editou a lei de faixas: enquanto isso não acontece, a alíquota aplicável continua sendo 4%.
Faça o cálculo
Calcula o ITCMD do Paraná, diz se o prazo do CPC já venceu, se cabe cartório e quanto a reforma pode encarecer.
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Para onde enviamos o resultado?
Como o cálculo é feito
- A alíquota usada é a do Paraná. Outro estado tem alíquota própria, e vários já são progressivos.
- A base considerada é o valor de mercado dos bens, sem dedução de dívidas do espólio.
- O prazo é contado em meses de calendário a partir do falecimento, como manda o art. 611 do CPC.
- O caminho indicado é provável, não definitivo: ele depende de documentação que a ferramenta não vê.
Um exemplo resolvido
Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.
Memória de cálculo
- Base informada: R$ 850.000,00.
- Alíquota do Paraná: 4% lineares, conforme o art. 22 da Lei 18.573/2015, mantida após a Lei 22.262/2024.
- ITCMD = R$ 850.000,00 × 4% = R$ 34.000,00.
- Falecimento em 10/06/2026. O art. 611 do CPC dá dois meses, o que leva a 10/08/2026.
- Comparando com hoje (08/09/2026), o prazo está vencido há 29 dias.
- Com acordo entre os herdeiros, a via de cartório é possível; desde a Resolução CNJ 571/2024 testamento e herdeiro incapaz não a impedem mais.
- No teto de 8% da LC 227/2026 o mesmo patrimônio geraria R$ 68.000,00, diferença de R$ 34.000,00.
A base legal
O que a ferramenta assume
- O falecimento e os bens estão no Paraná, ou o inventário será processado aqui.
- O valor informado é o de mercado dos bens transmitidos, que é a base do imposto.
- Nenhuma isenção ou redução estadual foi aplicada: elas dependem de enquadramento que a ferramenta não pergunta.
- A meação do cônjuge, quando existir, não foi separada do total informado.
Quando o resultado muda
- Bem imóvel situado em outro estado gera ITCMD para aquele estado, e não para o Paraná (Constituição Federal, art. 155, § 1º, I).
- A meação do cônjuge sobrevivente não é herança e não sofre ITCMD: informar o patrimônio inteiro sem separá-la superestima o imposto.
- Dívidas do espólio e despesas de funeral podem reduzir a base, conforme a legislação estadual e o caso.
- Existem isenções estaduais para faixas menores e para determinados bens, que precisam ser conferidas caso a caso.
- Participação societária tem base própria: desde a LC 227/2026, o valor considera o patrimônio líquido ajustado a mercado mais o fundo de comércio.
- O atraso na abertura costuma gerar acréscimo sobre o imposto, cujo percentual depende da legislação estadual vigente na data do fato.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITCMD no Paraná em 2026?
O ITCMD vai aumentar no Paraná?
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Posso fazer inventário em cartório se há testamento ou herdeiro menor?
Por que esta calculadora não mostra os honorários?
A calculadora inclui as custas do cartório e do processo?
A meação do cônjuge paga ITCMD?
Vale a pena adiantar a partilha com doação em vida?
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