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Inventário e Sucessões

Calculadora de Inventário: ITCMD por estado, prazo e custo

Quanto vou pagar de imposto no inventário? E qual é o prazo?

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Revisado por Reneu Simões & Corrêa · OAB/PR 8.131 última revisão em 29/09/2026 fontes oficiais citadas

Em resumo

O ITCMD é estadual, e a alíquota muda conforme o estado competente: Paraná, São Paulo e Espírito Santo cobram 4% lineares, Minas Gerais cobra 5%, Mato Grosso do Sul cobra 6% na herança, e estados como Goiás, Pernambuco e Santa Catarina já aplicam faixas que chegam a 8%. Quem cobra não é o estado onde corre o inventário: imóvel paga ao estado onde ele está, e o restante paga ao estado onde o falecido era domiciliado, conforme o artigo 155, parágrafo primeiro, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 132/2023. O inventário deve ser instaurado em até dois meses contados do falecimento, pelo artigo 611 do Código de Processo Civil, e desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça pode ser feito em cartório mesmo quando há testamento ou herdeiro incapaz. A Lei Complementar 227/2026 tornou a progressividade obrigatória com teto de 8%, e nenhum estado editou a lei nova até setembro de 2026: onde a alíquota ainda está abaixo do teto, existe uma janela que fecha.

Como o cálculo é feito
ITCMD = valor transmitido × alíquota do estado competentefaixas = por partes (art. 156, § 2º da LC 227/2026) ou sobre o total, conforme a lei estadualprazo do CPC = data do falecimento + 2 mesescenário do teto = valor dos bens × 8% (teto do Senado, Resolução 9/1992)janela = cenário do teto menos o ITCMD de hoje
  • A alíquota é a do estado escolhido, lida da tabela do escritório, com lei, artigo e data de conferência para cada um.
  • Quem cobra o imposto não é o estado onde corre o inventário: imóvel paga ao estado onde está, e o restante ao estado onde o falecido era domiciliado.
  • A base considerada é o valor de mercado dos bens transmitidos, sem a meação do cônjuge e sem dedução de dívidas do espólio.
  • O prazo é contado em meses de calendário a partir do falecimento, como manda o art. 611 do CPC.
  • O caminho indicado é provável, não definitivo: ele depende de documentação que a ferramenta não vê.
Um exemplo resolvido

Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.

Estado onde o ITCMD é devido Paraná
Valor dos bens transmitidos R$ 850.000,00
Quanto disso é imóvel R$ 600.000,00
Data do falecimento 10/06/2026
Quantos herdeiros 3
Todos os herdeiros estão de acordo Sim
Há herdeiro menor de idade ou incapaz Não
Havia testamento Não
ITCMD em Paraná R$ 34.000,00
Por herdeiro R$ 11.333,33
Alíquota efetiva 4,00%
Base de cálculo informada R$ 850.000,00
Prazo do art. 611 do CPC 10/08/2026
Dias de atraso 74 dias
Caminho provável Cartório (extrajudicial)
Se o estado adotar o teto de 8% R$ 68.000,00
Parcela em imóveis R$ 600.000,00
Herdeiros informados 3

Memória de cálculo

  1. Base informada: R$ 850.000,00.
  2. Paraná, causa mortis: alíquota linear de 4%. R$ 283.333,33 × 4% = R$ 11.333,33.
  3. A faixa sai do quinhão de cada herdeiro, não do espólio (art. 156, I da LC 227/2026): 3 quinhões de R$ 283.333,33 somam R$ 34.000,00 de imposto.
  4. Falecimento em 10/06/2026. O art. 611 do CPC dá dois meses, o que leva a 10/08/2026.
  5. Comparando com hoje (23/10/2026), o prazo está vencido há 74 dias.
  6. Com acordo entre os herdeiros, a via de cartório é possível; desde a Resolução CNJ 571/2024 testamento e herdeiro incapaz não a impedem mais.
  7. No teto de 8% da LC 227/2026 o mesmo patrimônio geraria R$ 68.000,00, diferença de R$ 34.000,00.
O que a ferramenta assume
  • O estado informado é o competente para cobrar o imposto sobre os bens em questão.
  • Os herdeiros recebem quinhões iguais. Em estado com faixas, partilha desigual muda o imposto de cada um, porque a faixa sai do quinhão.
  • O valor informado é o de mercado dos bens transmitidos, que é a base do imposto.
  • Nenhuma isenção ou redução estadual foi aplicada além das que constam da tabela: elas dependem de enquadramento que a ferramenta não pergunta.
  • A meação do cônjuge, quando existir, já foi separada do valor informado.
  • A tabela usada é a vigente hoje; para falecimento anterior a uma mudança de lei, vale a tabela da época.
Quando o resultado muda
  • Imóvel situado em outro estado gera ITCMD para aquele estado, e não para o do domicílio do falecido (Constituição Federal, art. 155, § 1º, I). Havendo imóveis em mais de um estado, calcule cada parcela separadamente.
  • A meação do cônjuge sobrevivente não é herança e não sofre ITCMD: informar o patrimônio inteiro do casal superestima o imposto.
  • Dívidas do espólio e despesas de funeral podem reduzir a base, conforme a legislação estadual e o caso.
  • Existem isenções estaduais condicionadas ao tipo de bem, ao único imóvel da família ou à ausência de outro imóvel, que a ferramenta não aplica e precisam ser conferidas caso a caso.
  • Participação societária tem base própria: desde a LC 227/2026, o valor considera o patrimônio líquido ajustado a mercado mais o fundo de comércio.
  • O atraso na abertura costuma gerar acréscimo sobre o imposto, cujo percentual depende da legislação estadual vigente na data do fato.
  • Quatro estados ainda não têm alíquota confirmada em fonte oficial nesta tabela, e para eles a ferramenta não calcula: prefere não dar número a dar número plausível.
Perguntas frequentes
Qual estado cobra o ITCMD do inventário?
Depende do bem. Para imóveis, é o estado onde o imóvel está situado. Para bens móveis, títulos e créditos, é o estado onde o falecido era domiciliado. Essa é a redação do artigo 155, parágrafo primeiro, incisos I e II, da Constituição, alterada pela Emenda Constitucional 132/2023 e repetida pelo artigo 159 da Lei Complementar 227/2026. Antes dessa mudança, o imposto sobre bens móveis ia para o estado onde se processava o inventário, e é essa regra revogada que a maior parte do conteúdo publicado ainda repete. Havendo imóveis em mais de um estado, cada estado cobra sobre a parte que está no seu território.
Qual é a alíquota do ITCMD em 2026?
Muda por estado. Paraná, São Paulo e Espírito Santo cobram quatro por cento lineares; Minas Gerais cobra cinco; Mato Grosso do Sul cobra seis na herança e três na doação. Vários estados já aplicam faixas: Goiás, Pernambuco, Santa Catarina, Ceará, Paraíba e Mato Grosso, entre outros, com percentuais que chegam a oito. Escolha o estado na calculadora para ver a alíquota, a lei e o artigo que a prevê.
O ITCMD vai aumentar?
A Lei Complementar 227/2026 tornou a progressividade obrigatória para todos os estados, com teto de oito por cento, mas cada estado precisa editar a própria lei de faixas, e nenhum havia editado até setembro de 2026. Enquanto isso não acontece, continua valendo a alíquota atual de cada estado. Como lei estadual que majora tributo respeita a anterioridade anual e a noventena, uma lei publicada em 2026 só produziria efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por que dois estados com a mesma alíquota cobram valores diferentes?
Porque a forma de aplicar as faixas muda. Alguns estados aplicam a alíquota de cada faixa apenas sobre a parte do valor que está dentro dela, como no imposto de renda. Outros aplicam a alíquota da faixa em que o valor cai sobre o valor inteiro, o que cria degraus: na Bahia, um quinhão de trezentos mil reais paga dezoito mil, e um de trezentos mil e um real paga vinte e quatro mil. O artigo 156, parágrafo segundo, da Lei Complementar 227/2026 passou a exigir o primeiro critério desde 13 de janeiro de 2026, mas as leis estaduais ainda não foram todas adaptadas.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Dois meses contados do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Perder esse prazo não impede o inventário, mas costuma gerar acréscimo sobre o imposto, em percentual definido pela legislação estadual.
Posso fazer inventário em cartório se há testamento ou herdeiro menor?
Hoje sim, na maior parte dos casos. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução 35/2007 e passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento já aberto e registrado, ou herdeiro incapaz, hipóteses que antes eram reservadas ao processo judicial. Havendo incapaz, o Ministério Público se manifesta. O que continua impedindo a via de cartório é a falta de acordo entre os herdeiros, porque a escritura é justamente o acordo.
A alíquota é a de hoje ou a da data do falecimento?
A da data do falecimento. O artigo 156, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Complementar 227/2026 diz que a alíquota da transmissão causa mortis é a vigente no momento da abertura da sucessão, que é a morte. Um inventário aberto hoje de um falecimento de 2023 usa a tabela de 2023. Isso importa em estados que trocaram a tabela: Pernambuco, por exemplo, substituiu a dele em 1º de janeiro de 2026.
Por que esta calculadora não mostra os honorários?
Porque o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB proíbe o advogado de divulgar tabela de honorários ou de usar preço como chamariz. Escritório que publica percentual de honorário em página aberta está fora da norma. Os valores são informados no atendimento, sobre o caso concreto.
A calculadora inclui as custas do cartório e do processo?
Não. As custas judiciais seguem tabela por faixas de cada tribunal e os emolumentos de cartório variam conforme o número de herdeiros e os atos praticados. Como esses valores não foram conferidos em fonte oficial para publicação, a ferramenta prefere não exibi-los a exibir número aproximado.
A meação do cônjuge paga ITCMD?
Não. A meação é a metade que já pertencia ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens, e não é herança. Só a parte transmitida sofre o imposto. Informar o patrimônio total do casal sem separar a meação faz o resultado ficar acima do devido.
Vale a pena adiantar a partilha com doação em vida?
Depende do patrimônio, da estrutura familiar e do objetivo. A doação em vida também sofre ITCMD, e em vários estados pela mesma alíquota da herança, então a comparação não é entre pagar e não pagar, e sim entre pagar hoje com regra conhecida ou depois com regra que ainda vai ser escrita. Em alguns estados a doação é mais barata: Mato Grosso do Sul cobra três por cento na doação e seis na herança. Onde a alíquota ainda está abaixo do teto de oito por cento e a progressividade obrigatória já está em lei complementar, essa comparação tem prazo.

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Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.

Sobre o limite desta ferramenta. O resultado é uma estimativa construída com índices oficiais e com as convenções descritas acima, e serve para dimensionar o problema e apoiar uma negociação. Ele não substitui a análise do caso concreto: contrato, decisão judicial e circunstâncias específicas podem mudar o critério, o termo inicial e o próprio índice aplicável.