Recuperação de Crédito Tributário: quanto vale o que você pagou a mais
O tributo federal pago indevidamente ou a maior pode ser restituído ou compensado dentro de cinco anos contados do pagamento, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional combinado com o artigo 3º da Lei Complementar 118/2005. Sobre o valor incide a taxa Selic acumulada mensalmente, contada a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, acrescida de 1% no mês em que ela for efetuada, conforme o artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 9.250/1995. Essa acumulação é feita pelo somatório dos percentuais mensais, e não pela multiplicação, para que não haja juros sobre juros. Como o prazo é contado de cada pagamento, a janela é móvel: a cada mês que passa, um mês novo entra no cálculo e o mês mais antigo prescreve.
Faça o cálculo
Corrige pela Selic, na forma que a lei manda, e mostra quanto da janela de cinco anos você ainda tem e quanto já prescreveu.
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Para onde enviamos o resultado?
Como o cálculo é feito
- A Selic acumula por somatório dos percentuais mensais, e não por multiplicação, como manda o artigo 39 da Lei 9.250/1995.
- O 1% do mês em que a restituição é efetuada entra uma vez, sobre cada parcela.
- A contagem dos cinco anos é feita de cada pagamento, e não do conjunto do período.
- Meses sem Selic publicada para todo o intervalo ficam de fora, sem interpolação.
Um exemplo resolvido
Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.
Memória de cálculo
- Valor mensal informado: R$ 12.000,00.
- Janela de cinco anos: pagamentos a partir de 09/2021 entram; anteriores prescreveram (CTN, art. 168).
- Período efetivamente calculado: setembro de 2021 a setembro de 2026, 61 meses.
- Principal: 61 × R$ 12.000,00 = R$ 732.000,00.
- Cada mês recebe a Selic somada do mês seguinte ao pagamento até o mês anterior a este, mais 1% do mês atual, conforme o art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995. A acumulação é por somatório, e não por multiplicação.
- Selic total apurada sobre o conjunto: R$ 228.602,40.
- Total atualizado: R$ 732.000,00 + R$ 228.602,40 = R$ 960.602,40.
- Fora da janela: 32 meses, R$ 384.000,00 de principal.
A base legal
O que a ferramenta assume
- O valor informado é o efetivamente pago a maior, já líquido de qualquer devolução anterior.
- O pagamento foi feito pela própria empresa, e não repassado a terceiro sem autorização, hipótese do artigo 166 do CTN.
- Nenhuma parcela do período já foi restituída ou compensada.
- A restituição é considerada como se fosse efetuada no mês corrente, que é de onde vem o acréscimo de 1%.
Quando o resultado muda
- Tributo que comporte transferência do encargo financeiro a terceiro só é restituível a quem provar ter assumido o encargo, ou com autorização expressa de quem o assumiu, conforme o artigo 166 do Código Tributário Nacional.
- Tributo estadual e municipal segue o índice e o prazo da legislação do próprio ente, que nem sempre é a Selic.
- Pedido administrativo ou ação já protocolada altera o marco de contagem, e o período aproveitável pode ser maior.
- Crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado tem procedimento próprio de habilitação antes da compensação.
- No Simples Nacional a restituição segue o rito do próprio regime, que é distinto do da Receita Federal.
- Compensação com débito previdenciário tem restrições próprias e nem sempre é admitida no mesmo procedimento.
Perguntas frequentes
Quanto tempo eu tenho para recuperar tributo pago a mais?
Como a Selic é aplicada na restituição de tributo?
A correção pela Selic vale para ICMS e ISS também?
Prefiro receber em dinheiro ou compensar?
Ter dívida com o fisco impede recuperar crédito?
Essa calculadora garante que eu tenho crédito a receber?
Quais documentos são necessários para começar?
Vale a pena recuperar valores pequenos?
Outras ferramentas
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Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.
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