Em muitas hipóteses tributárias existe janela de cinco anos para repetição ou compensação, mas a resposta não é universal. O marco inicial pode variar conforme o tributo, a forma de lançamento, decisão judicial, modulação de efeitos e situação concreta.
Além disso, reconhecer um crédito exige demonstrar que o pagamento foi realmente indevido e que a empresa possui legitimidade para recuperá-lo. Antes de contabilizar um valor como “crédito tributário”, é prudente validar tese, período e documentação.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















