Sim. A execução fiscal não significa que todas as possibilidades de defesa terminaram.
Dependendo da situação, podem existir defesa mediante embargos após garantia, exceção de pré-executividade para matérias cabíveis, questionamento de prescrição, nulidades, pagamentos, responsabilidade ou outros pontos. Também pode haver espaço para negociação ou transação. O primeiro passo é entender a certidão de dívida ativa, a origem do débito e quais atos já foram praticados, porque bloqueios patrimoniais podem ocorrer no curso do processo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















