O STJ, no Tema Repetitivo 962, afastou o redirecionamento da execução fiscal, com fundamento em dissolução irregular, contra o sócio ou terceiro não sócio que administrava a empresa no momento do fato gerador, mas se retirou regularmente e não deu causa à posterior dissolução irregular.
Isso não elimina outras hipóteses de responsabilidade pessoal por atos próprios. Datas de administração, retirada, fato gerador e encerramento da empresa precisam ser demonstradas documentalmente.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















