Imposto na Venda de Imóvel: calculadora de ganho de capital
Vendi um imóvel. Quanto vou pagar de imposto de renda sobre o lucro?
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Revisado por Reneu Simões & Corrêa · OAB/PR 8.131 última revisão em 06/09/2026 fontes oficiais citadas
Estes dados são meramente uma estimativa, para análise prévia. Foram calculados a partir do que você informou e das regras descritas nesta página, e servem para dimensionar o problema. Dependem da assessoria de um profissional especializado: contrato, documentos e decisão judicial podem mudar o resultado.
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Em resumo
Na venda de um imóvel por pessoa física, o imposto de renda incide sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, e não sobre o valor da venda. A alíquota é progressiva: 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, 17,5% de 5 a 10 milhões, 20% de 10 a 30 milhões e 22,5% acima disso. Antes de aplicar a alíquota, o ganho é reduzido pelos fatores da Lei 11.196/2005, que corroem a base mês a mês desde 1996, e pela redução por antiguidade do artigo 18 da Lei 7.713/1988 para imóveis adquiridos até 1988. Há isenção quando se vende o único imóvel por até R$ 440 mil sem ter vendido outro nos cinco anos anteriores, e quando o produto da venda de imóvel residencial é aplicado na compra de outro residencial no Brasil em 180 dias. O imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Como o cálculo é feito
- Os meses de FR1 e FR2 são contados de mês-calendário a mês-calendário, como manda o art. 40 da Lei 11.196/2005.
- A redução por antiguidade do art. 18 da Lei 7.713/1988 é aplicada antes dos fatores, sobre o ganho bruto.
- A isenção do único imóvel olha o valor da venda, e não o ganho, e não admite proporcionalidade.
- A isenção do reinvestimento é aplicada na proporção do valor efetivamente aplicado no novo imóvel.
- O vencimento considerado é o último dia útil do mês seguinte ao da venda, desconsiderando feriados locais.
Um exemplo resolvido
Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.
Memória de cálculo
- Alienação = venda R$ 950.000,00 menos corretagem R$ 57.000,00 = R$ 893.000,00.
- Custo = aquisição R$ 280.000,00 mais benfeitorias R$ 60.000,00 = R$ 340.000,00.
- Ganho bruto = R$ 893.000,00 menos R$ 340.000,00 = R$ 553.000,00.
- FR1 = 1 dividido por 1,0060 elevado a 0 = 1,000000. FR2 = 1 dividido por 1,0035 elevado a 208 = 0,483488.
- Ganho após as reduções = R$ 553.000,00 × 1,000000 × 0,483488 = R$ 267.368,82.
- Imposto progressivo sobre R$ 267.368,82 = R$ 40.105,32, o que dá 7,25% de alíquota efetiva sobre o ganho bruto.
- Venda em 20/08/2026: o vencimento é o último dia útil do mês seguinte, ou seja 30/09/2026.
A base legal
O que a ferramenta assume
- O vendedor é pessoa física residente no Brasil e o imóvel está em território nacional.
- O valor de aquisição informado é o constante da declaração de imposto de renda, sem correção monetária por conta própria.
- A venda foi à vista ou o ganho é apurado integralmente na data do contrato; venda parcelada tem apuração proporcional própria.
- O imóvel pertence integralmente ao vendedor; em condomínio, cada coproprietário apura o ganho da sua fração.
Quando o resultado muda
- Imóvel recebido por herança ou doação tem custo de aquisição igual ao valor da transmissão declarado no inventário, e o prazo de posse conta a partir da abertura da sucessão para alguns fins.
- Venda parcelada permite apurar e recolher o imposto na proporção de cada parcela recebida.
- Permuta de imóveis sem torna não gera ganho de capital; havendo torna, o imposto incide sobre ela.
- Imóvel rural tem regra específica: quando adquirido e vendido com Documento de Informação e Apuração do ITR, o ganho pode ser apurado pela diferença entre os valores da terra nua.
- Desapropriação e alienação a órgão público seguem a regra geral de ganho de capital, mas com discussões próprias sobre isenção.
- A isenção de bens de pequeno valor, de R$ 35 mil, não se aplica a imóveis: para eles vale o limite de R$ 440 mil do único imóvel.
Perguntas frequentes
Quanto de imposto se paga na venda de um imóvel?
Vendi um imóvel por R$ 1 milhão. Quanto vou pagar?
Quando a venda de imóvel é isenta de imposto?
O limite de R$ 440 mil é sobre o lucro ou sobre o valor da venda?
O que são os fatores de redução FR1 e FR2?
Até quando preciso pagar o imposto da venda?
Vendi e não declarei. O que fazer agora?
Posso somar a reforma que fiz no custo do imóvel?
Por que esta calculadora não mostra os honorários?
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Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.
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