Vale a Pena Cobrar Judicialmente?
Um cliente não pagou. Compensa entrar na justiça ou eu perco mais do que recupero?
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Revisado por Reneu Simões & Corrêa · OAB/PR 8.131 · última revisão em 29/09/2026 · fontes oficiais citadas
Estes dados são meramente uma estimativa, para análise prévia. Foram calculados a partir do que você informou e das regras descritas nesta página, e servem para dimensionar o problema. Dependem da assessoria de um profissional especializado: contrato, documentos e decisão judicial podem mudar o resultado.
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Em resumo
A decisão de cobrar judicialmente depende muito menos do valor da dívida do que de três fatores que costumam ser avaliados tarde demais. O primeiro é a existência de título executivo: duplicata aceita, cheque, nota promissória, confissão de dívida e contrato assinado por duas testemunhas permitem ajuizar execução direta, com penhora desde o início, enquanto a falta desses documentos obriga a uma ação de conhecimento, em que primeiro se discute se a dívida existe e só depois se cobra. A lista dos títulos executivos extrajudiciais está no art. 784 do Código de Processo Civil. O segundo é a existência de patrimônio localizável do devedor, porque sentença não é dinheiro e execução contra quem não tem bens gera custo sem recuperação. O terceiro é o prazo de prescrição, que continua correndo enquanto a decisão é adiada e varia de seis meses, no cheque, a dez anos na regra geral do art. 205 do Código Civil. Antes de qualquer processo vale considerar o protesto da Lei 9.492/1997: ele custa uma fração de uma ação, os emolumentos são pagos pelo devedor no momento em que ele quita, e o efeito sobre o crédito dele costuma resolver dívidas de valor baixo e médio sem litígio.
Como o cálculo é feito
- A correção usa o IPCA do mês seguinte ao vencimento até o último mês publicado, a mesma convenção da calculadora de correção monetária.
- Os juros de mora são simples sobre o valor corrigido, pelos meses de atraso, conforme o percentual informado.
- O prazo de prescrição é contado do vencimento, sem considerar causas de suspensão ou interrupção, que dependem do caso.
- Considera-se que o documento informado é o melhor disponível para a cobrança.
- O tempo de atraso é contado em meses de 30,44 dias.
Um exemplo resolvido
Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.
Memória de cálculo
- Atraso = de 10/03/2023 até hoje = 42 meses.
- Correção: IPCA de abril de 2023 a julho de 2026 sobre R$ 85.000,00 = R$ 98.478,03.
- Juros de mora = R$ 98.478,03 × 1,00% ao mês × 42 meses = R$ 41.360,77.
- Valor atualizado = R$ 98.478,03 mais R$ 41.360,77 = R$ 139.838,81.
- Prescrição: 5 anos pelo Código Civil, art. 206, § 5º, I, contados de 10/03/2023, vencendo em 10/03/2028.
- Título executivo (art. 784 do CPC): não.
- Caminho indicado: Ação de cobrança, com prova a montar.
A base legal
O que a ferramenta assume
- A dívida é certa quanto à existência e determinada quanto ao valor informado.
- O documento indicado está em poder do credor e em condições de uso.
- Não houve pagamento parcial nem acordo posterior que altere o valor ou o prazo.
- O devedor é domiciliado no Brasil.
Quando o resultado muda
- A prescrição pode ter sido interrompida por ato de reconhecimento da dívida pelo devedor, inclusive parcelamento ou pagamento parcial, o que reinicia a contagem.
- Dívidas de consumidor, tributárias e trabalhistas seguem prazos e ritos próprios, distintos dos analisados aqui.
- Devedor em recuperação judicial ou falência tem o crédito submetido ao concurso, com regras de habilitação e de classificação próprias.
- Cláusula de eleição de foro, arbitragem e garantias reais alteram o caminho processual indicado.
- Crédito com garantia real ou fiança tem caminhos de excussão próprios, em geral mais eficientes que a execução comum.
- A gratuidade de justiça do art. 98 do Código de Processo Civil pode alterar a equação de custo quando o credor a ela faz jus.
Perguntas frequentes
Vale a pena entrar na justiça para cobrar?
O que é título executivo?
Nota fiscal sozinha serve para cobrar?
Protesto funciona melhor que processo?
Quanto tempo tenho para cobrar?
A dívida prescreveu. Perdi tudo?
E se o devedor não tiver bens?
Tenho vários clientes inadimplentes. Muda alguma coisa?
Por que esta ferramenta não mostra as custas e os honorários?
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Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.
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