Nem sempre. A nota fiscal é uma prova relevante, mas a força do conjunto aumenta quando há pedido, contrato, comprovante de entrega, aceite, mensagens ou outros elementos que demonstrem que o produto ou serviço foi efetivamente fornecido.
Dependendo da operação e do título, pode ser possível cobrança por procedimentos diferentes. A escolha entre execução, ação monitória ou cobrança deve considerar quais documentos existem e se a obrigação possui liquidez, certeza e exigibilidade exigidas para a via escolhida.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















