A resposta depende do contrato, natureza da obrigação e legislação aplicável. Não existe um percentual único para toda relação empresarial.
É necessário verificar se foram pactuados juros, multa, correção e honorários de cobrança e se essas disposições são juridicamente válidas no contexto concreto. Inserir encargos arbitrários depois que a dívida venceu pode ser contestado. A melhor prática é definir antecipadamente no contrato como o atraso será calculado e manter uma memória transparente do saldo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















