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Direito Imobiliário

Simulador de Usucapião: descubra qual modalidade pode ser a sua

A usucapião tem prazos diferentes conforme a modalidade. São dois anos na usucapião familiar, quando o ex-cônjuge ou companheiro abandona o lar e o imóvel urbano do casal tem até 250 metros quadrados. São cinco anos na especial urbana, para quem mora em imóvel urbano de até 250 metros quadrados e não é dono de outro, e na especial rural, para quem torna produtiva uma área de até 50 hectares onde reside. São dez anos na ordinária, com justo título e boa-fé, e na extraordinária quando há moradia habitual ou obras produtivas. E são quinze anos na extraordinária comum, que dispensa justo título e boa-fé. Em todas elas a posse precisa ser mansa, pacífica, contínua e com intenção de dono. Bem público não pode ser usucapido em nenhuma hipótese, e quem entrou no imóvel como inquilino ou por empréstimo não tem posse que sirva para usucapir.

Revisado por Reneu Simões & Corrêa · OAB/PR 8.131 · última revisão em 06/09/2026 · fontes oficiais citadas

Faça o cálculo

Percorre as seis modalidades de usucapião, diz qual pode se aplicar ao seu caso, quanto tempo falta e o que impede de plano.

O resultado aparece na hora, sem cadastro. Para o relatório completo, com memória de cálculo, pontos de atenção, PDF e envio no WhatsApp, pedimos seu nome e número.

Como o cálculo é feito

passo 1 = verificar os impedimentos: bem público, posse precária (inquilino ou comodatário) e posse contestadapasso 2 = conferir os requisitos de cada modalidade que não dependem de tempo: zona, área, moradia, produção, ter outro imóvelpasso 3 = comparar o tempo de posse com o prazo de cada modalidade cujos requisitos foram atendidospasso 4 = a modalidade aplicável é a de menor prazo entre as que fecham requisito e tempopasso 5 = havendo matrícula e nenhuma contestação, avaliar a via extrajudicial do art. 216-A da Lei 6.015/1973
  • O tempo é contado em anos inteiros de posse contínua, admitida a soma da posse anterior quando houve continuidade.
  • A área é lida em metros quadrados no imóvel urbano e em hectares no rural, que são as unidades usadas pela lei em cada caso.
  • Considera-se que a posse é pública e com intenção de dono, salvo quando a origem informada for locação ou empréstimo.
  • A usucapião coletiva do Estatuto da Cidade não é simulada por depender de população de baixa renda em área ocupada coletivamente e não identificável por lote.

Um exemplo resolvido

Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.

Há quantos anos você ocupa o imóvel 12
O imóvel é urbano ou rural Urbano
Área do imóvel 180
Como você entrou no imóvel Comprei, mas não consegui registrar
Você mora no imóvel Sim
Você fez obras, benfeitorias ou tornou a área produtiva Sim
Você é proprietário de outro imóvel Não
Alguém já contestou a sua posse Não
O imóvel pertence ao poder público Não
Era o imóvel do casal e o outro abandonou o lar Não
O imóvel tem matrícula no Registro de Imóveis Sim
Tempo de posse informado 12 anos
Imóvel Urbano, 180 m²
Situação da posse Sem impedimento aparente
Usucapião familiar requisito não atendido
Usucapião especial urbana prazo cumprido
Usucapião especial rural requisito não atendido
Usucapião extraordinária com prazo reduzido prazo cumprido
Usucapião ordinária prazo cumprido
Usucapião extraordinária faltam 3 anos

Memória de cálculo

  1. Posse informada: 12 anos, em imóvel urbano de 180 m².
  2. Origem da posse: compra sem registro. Moradia: sim. Benfeitorias ou produção: sim.
  3. Impedimentos verificados: bem público não, posse precária não, contestação não.
  4. Usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil): requisito não atendido, o ex-cônjuge ou companheiro precisa ter abandonado o lar.
  5. Usucapião especial urbana (art. 1.240 do Código Civil e art. 183 da Constituição): prazo de 5 anos cumprido.
  6. Usucapião especial rural (art. 1.239 do Código Civil e art. 191 da Constituição): requisito não atendido, o imóvel precisa ser rural; a área precisa ter até 50 hectares.
  7. Usucapião extraordinária com prazo reduzido (art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil): prazo de 10 anos cumprido.
  8. Usucapião ordinária (art. 1.242 do Código Civil): prazo de 10 anos cumprido.
  9. Usucapião extraordinária (art. 1.238 do Código Civil): faltam 3 anos dos 15 anos exigidos.

O que a ferramenta assume

  • A posse informada é contínua, sem períodos de abandono ou de retomada pelo proprietário.
  • O imóvel é passível de usucapião: não é bem público, não é área de marinha nem imóvel gravado com cláusula que o impeça.
  • A área informada corresponde à porção efetivamente ocupada por você, e não à área total de um lote maior.
  • Você reside no Brasil e o imóvel está em território nacional.

Quando o resultado muda

  • Área de marinha, terreno da União e imóvel de programa habitacional ainda não transferido seguem regime próprio e não admitem usucapião.
  • Imóvel objeto de inventário aberto envolve discussão sucessória paralela, e a usucapião entre herdeiros exige posse exclusiva com oposição aos demais.
  • A posse exercida durante o casamento ou a união estável pode ser comum ao casal, o que muda quem figura no pedido.
  • Condomínio edilício não admite usucapião de área comum, ainda que ocupada com exclusividade por longo tempo.
  • Imóvel rural pode exigir georreferenciamento e certificação junto ao órgão fundiário antes do registro, o que altera prazo e custo.
  • A usucapião extrajudicial depende da anuência dos confrontantes e dos titulares registrados; havendo impugnação, o pedido é remetido à via judicial.

Perguntas frequentes

Quantos anos de posse são necessários para usucapião?
Depende da modalidade. São dois anos na usucapião familiar, cinco na especial urbana e na especial rural, dez na ordinária com justo título e boa-fé, dez na extraordinária quando há moradia habitual ou obras produtivas, e quinze na extraordinária comum. Como cada uma tem requisitos próprios além do tempo, a pergunta certa não é quantos anos, e sim qual modalidade se aplica ao seu caso.
Tenho direito a usucapião do imóvel onde moro?
Depende de três coisas antes do tempo: o imóvel não pode ser público, a sua posse não pode ter começado como inquilino ou por empréstimo, e ninguém pode ter contestado a posse durante o período. Atendidos esses pontos, verifica-se a modalidade compatível com a área, o uso e o tempo. Este simulador percorre exatamente essa sequência.
Quem paga aluguel pode usucapir o imóvel?
Não, enquanto a posse for de inquilino. Quem entra por locação ou por empréstimo possui em nome de outra pessoa, sem intenção de dono, e essa posse não serve para usucapião por mais longa que seja. A situação só muda se houver oposição inequívoca ao proprietário, com data demonstrável, e é a partir desse marco que o prazo começaria a correr.
Dá para usucapir terreno da prefeitura ou da União?
Não. Imóveis públicos não são adquiridos por usucapião em nenhuma hipótese, conforme os artigos 183, parágrafo 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição e a Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal. Existem outros caminhos para quem ocupa área pública, como a concessão de uso especial para fins de moradia e a legitimação fundiária da Lei 13.465/2017, mas nenhum deles é usucapião.
Comprei por contrato de gaveta e nunca registrei. O que fazer?
O contrato funciona como justo título e abre a usucapião ordinária, de dez anos, que é mais curta que a extraordinária. Além disso, ele ajuda a provar quando a posse começou, que costuma ser o ponto mais difícil. Dependendo de quem consta da matrícula e de haver ou não inventário pendente, pode ser mais rápido buscar a escritura direto com os titulares do que usucapir.
Usucapião pode ser feita em cartório?
Sim, desde a Lei 13.465/2017, pelo procedimento do artigo 216-A da Lei de Registros Públicos. É preciso ata notarial atestando o tempo de posse, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e com anuência dos confrontantes, certidões e representação por advogado. O caminho costuma ser bem mais rápido que o processo judicial, mas basta uma impugnação para o pedido ser remetido à Justiça.
Posso somar o tempo de posse de quem morava antes de mim?
Sim. O artigo 1.243 do Código Civil permite acrescentar à sua posse a dos antecessores, desde que todas tenham sido contínuas e pacíficas, e, na usucapião ordinária, também com justo título e boa-fé. É comum que essa soma mude a modalidade aplicável, por exemplo transformando um caso de quinze anos em um de dez.
Quanto tempo demora um processo de usucapião?
Varia muito conforme a via e a comarca. A usucapião extrajudicial depende principalmente de reunir a documentação e obter a anuência dos confrontantes; a judicial envolve citação dos titulares, dos confrontantes e dos entes públicos, além de prova testemunhal. Como o prazo depende de fatores que não estão no formulário, esta ferramenta não estima duração, para não criar expectativa que não se pode sustentar.
Por que esta ferramenta não diz se eu vou ganhar?
Porque o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB proíbe ao advogado prometer resultado, e porque seria desonesto: a usucapião se decide na prova da posse, na matrícula e na anuência dos confrontantes. O que a ferramenta faz é indicar a modalidade compatível com os dados informados e apontar o que precisa ser confirmado.

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Sobre o limite desta ferramenta. O resultado é uma estimativa construída com índices oficiais e com as convenções descritas acima, e serve para dimensionar o problema e apoiar uma negociação. Ele não substitui a análise do caso concreto: contrato, decisão judicial e circunstâncias específicas podem mudar o critério, o termo inicial e o próprio índice aplicável.