A ação de despejo por falta de pagamento admite liminar para desocupação em quinze dias quando a locação não tem garantia idônea, mediante caução do valor equivalente a três aluguéis.
Com garantia regular, o despejo segue o rito comum. O inquilino pode purgar a mora e evitar o despejo, pagando o débito integral no prazo legal.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















