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Direito Imobiliário

A construtora atrasou a entrega. O que posso exigir?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Verificado o prazo contratual e a tolerância, normalmente de cento e oitenta dias, o atraso além disso permite exigir indenização pelo período sem uso do bem, suspensão de encargos indevidos e, se preferir, a rescisão com devolução integral dos valores pagos, corrigidos.

A escolha entre manter o contrato com indenização ou rescindir depende do estágio da obra e do seu interesse.

Essa dúvida é sobre o seu caso? Contratos, prazos, documentos e circunstâncias específicas podem mudar a conclusão. Fale com um advogado do escritório.
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