Apuração de Haveres: quanto vale a sua parte na sociedade
O valor da participação de um sócio que se retira é apurado, em primeiro lugar, pelo critério estabelecido no contrato social, conforme o artigo 1.031 do Código Civil. Se o contrato for omisso, aplica-se o balanço de determinação, com ativos e passivos reavaliados a preço de saída na data da resolução, como determina o artigo 606 do Código de Processo Civil. A diferença entre os dois critérios é o ponto central da disputa: sobre a mesma empresa e a mesma data, o valor patrimonial contábil costuma ficar muito abaixo do balanço de determinação, porque o primeiro registra imóveis e equipamentos pelo custo histórico e ignora o fundo de comércio. O pagamento, na ausência de cláusula diferente, é em dinheiro, em até 90 dias contados da liquidação da quota.
Faça o cálculo
Compara o valor contábil com o balanço de determinação a preço de saída, que é o padrão legal, e mostra a diferença entre os dois.
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Para onde enviamos o resultado?
Como o cálculo é feito
- O critério do contrato social prevalece sobre o legal, conforme o artigo 1.031 do Código Civil.
- A reavaliação usa preço de saída na data da resolução, que é o critério do artigo 606 do Código de Processo Civil.
- O fundo de comércio soma ao balanço de determinação, mas não é estimado aqui por depender de avaliação própria.
- A participação usada é a do capital social; quotas de classes diferentes podem alterar a proporção.
Um exemplo resolvido
Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.
Memória de cálculo
- Participação informada: 30% do capital social.
- Patrimônio líquido contábil: R$ 1.200.000,00.
- Critério contábil: R$ 1.200.000,00 × 30% = R$ 360.000,00.
- Reavaliação a preço de saída: R$ 1.200.000,00 + R$ 900.000,00 de ajuste de ativos − R$ 150.000,00 de passivo não registrado = R$ 1.950.000,00.
- Critério do balanço de determinação: R$ 1.950.000,00 × 30% = R$ 585.000,00.
- Diferença entre os critérios: R$ 225.000,00.
- O fundo de comércio soma ao segundo cenário e não foi quantificado: ele depende de avaliação da carteira, da marca e do ponto.
- Saída em 08/09/2026, prazo de pagamento de 90 dias vencendo em 07/12/2026.
A base legal
O que a ferramenta assume
- A sociedade é limitada e continua em atividade: a dissolução total segue outro regime.
- O patrimônio líquido informado é o do último balanço encerrado.
- Os valores de ajuste e de passivo não registrado são estimativas do próprio usuário, não laudo.
- Nenhum haver já pago ou compensado foi descontado.
Quando o resultado muda
- Cláusula contratual de critério prevalece, e só é afastada em caso de abuso evidente, o que é discussão e não regra.
- Sociedade anônima fechada segue regime próprio, com direito de recesso e reembolso previstos na Lei 6.404/1976.
- Sócio que causou prejuízo à sociedade pode ter os haveres compensados com a indenização devida.
- Empresa em recuperação judicial tem a apuração afetada pelo plano e pelo juízo da recuperação.
- Quando há mais de uma alteração contratual, vale a última consolidada, e não a redação original.
- Havendo dolo na elaboração do balanço, a data e os números podem ser refeitos por perícia.
Perguntas frequentes
Como se calcula o valor da minha parte quando saio da sociedade?
Por que a proposta que recebi é tão menor do que eu esperava?
O que é balanço de determinação?
O fundo de comércio entra na conta?
Em quanto tempo eu recebo?
O contrato social diz que é pelo valor contábil. Não tem o que fazer?
Posso pedir a apuração se já saí da sociedade?
E se um sócio faleceu?
Outras ferramentas
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Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.
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