Em regra, a dívida da pessoa jurídica deve ser cobrada do patrimônio da própria empresa. O patrimônio dos sócios não é automaticamente responsável por toda obrigação empresarial.
A responsabilização pessoal pode ocorrer, porém, quando há garantia pessoal, hipóteses legais específicas, abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial, fraude, infração legal ou situações previstas em legislação tributária, trabalhista ou consumerista. O STJ reconhece que, nas relações civis e empresariais, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional. A análise correta depende da origem da dívida, do tipo de sociedade e da conduta dos administradores e sócios.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















