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Direito Empresarial

É possível excluir um sócio da empresa por falta grave?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Sim, em determinadas situações e desde que os requisitos legais e contratuais sejam respeitados. A exclusão não pode ser usada apenas porque os demais sócios deixaram de gostar de alguém.

É necessário avaliar a conduta, sua gravidade, o risco para a continuidade da empresa, o contrato social e o procedimento aplicável. Dependendo do caso, a exclusão pode ocorrer extrajudicialmente ou exigir ação judicial. Também será necessário apurar os haveres do sócio excluído. Uma exclusão feita sem fundamento ou sem respeito ao procedimento pode gerar anulação e indenização.

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