Sim, em determinadas situações e desde que os requisitos legais e contratuais sejam respeitados. A exclusão não pode ser usada apenas porque os demais sócios deixaram de gostar de alguém.
É necessário avaliar a conduta, sua gravidade, o risco para a continuidade da empresa, o contrato social e o procedimento aplicável. Dependendo do caso, a exclusão pode ocorrer extrajudicialmente ou exigir ação judicial. Também será necessário apurar os haveres do sócio excluído. Uma exclusão feita sem fundamento ou sem respeito ao procedimento pode gerar anulação e indenização.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















