É um mecanismo que permite, em situações excepcionais, afastar a separação patrimonial entre empresa e sócios para alcançar bens particulares. No regime geral do Código Civil, o artigo 50 exige abuso da personalidade jurídica, normalmente identificado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O simples fato de a empresa não possuir dinheiro suficiente, por si só, não substitui esses requisitos nas relações civis empresariais. Existem, contudo, regimes jurídicos específicos com critérios diferentes, como o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a origem da obrigação é decisiva para saber qual regra se aplica.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















