Não. O contrato social é o ato constitutivo da sociedade limitada e contém regras essenciais da empresa, sendo registrado na Junta Comercial.
O acordo de sócios é um instrumento complementar que pode disciplinar com maior profundidade voto, governança, metas, preferência, venda conjunta, saída, não concorrência, resolução de impasses e outras relações entre os participantes. Em empresas com mais de um sócio, o acordo pode reduzir significativamente a incerteza em situações de conflito. Os dois documentos precisam ser compatíveis entre si para evitar contradições e discussões futuras sobre qual regra deve prevalecer.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















