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Tributário

Diagnóstico da Reforma Tributária para a sua empresa

Mapeia onde a sua empresa e o seu patrimônio ficam expostos na transição do IBS e da CBS, e onde ainda existe janela para agir antes de 2027.

O que trouxe você até aqui?

Escolha o ponto mais próximo do que você está vivendo. A análise começa por ele.

10 perguntas no caminho típico Sem cadastro para começar Cada fator com a norma ao lado
Em resumo

O que decide um conflito societário

A reforma tributária chega a uma empresa por duas portas diferentes, e elas têm prazos diferentes. A primeira é operacional: em 2026 o IBS e a CBS já são apurados a 0,1% e 0,9% pela Lei Complementar 214/2025, e a dispensa de recolhimento do art. 348, § 1º é CONDICIONADA a cumprir as obrigações acessórias, ou seja, quem emite o documento fiscal errado perde a dispensa sem perceber. A segunda é patrimonial: a Lei Complementar 227/2026 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, com teto de 8%, e mudou a base de cálculo das quotas para patrimônio líquido a valor de mercado mais fundo de comércio. O Paraná ainda cobra 4% lineares e ainda não editou a lei de faixas, e lei estadual que majora tributo respeita anterioridade anual e noventena. Este diagnóstico separa as duas portas a partir da sua situação. É uma estimativa a partir do que você informar, não um parecer, e não substitui a leitura dos seus documentos.

O que a análise cobre

Os pontos que o diagnóstico percorre

  • A porta de entrada: sucessão, holding, imóveis, emissão de nota, reorganização societária ou impacto no caixa.
  • O regime tributário atual e a ordem de grandeza do faturamento do grupo.
  • O que já existe na estrutura: holding, mais de uma empresa, sócios da mesma família, contratos de longo prazo, operação em mais de um estado, bens no exterior.
  • O patrimônio imobiliário envolvido, quando a operação toca em integralização ou transferência de imóvel.
  • Quem responde hoje pela classificação fiscal, que é onde o erro de documento fiscal nasce.
  • O tempo disponível, porque parte do que dá para fazer depende de concluir dentro de 2026.
Metodologia

Como o resultado é montado

  • Você responde entre nove e doze perguntas, conforme o caminho. Cada resposta define a pergunta seguinte, então ninguém responde o que não se aplica ao próprio caso.
  • As respostas são avaliadas no servidor contra os pesos declarados na árvore de decisão desta área. O navegador não recebe esses pesos.
  • O resultado nomeia os fatores que a sua combinação de respostas acionou, separando o que é operacional do que é patrimonial, sem afirmar valor devido nem economia.
  • Nada identifica você até o último passo. Nome e telefone só são pedidos depois do resultado preliminar, junto do consentimento.
Base legal

As normas que sustentam cada fator

Premissas e exceções

O que a análise assume, e onde ela não se aplica

Premissas

  • As respostas descrevem a sua leitura da situação. O diagnóstico trabalha com elas como foram informadas e não verifica documento, contrato nem apuração.
  • A análise pressupõe empresa brasileira em atividade e patrimônio situado no Brasil, salvo quando a resposta indicar bens ou sócios no exterior.
  • O tratamento do ITCMD considera o Paraná. Outro estado tem alíquota e regra próprias, e a conclusão muda.
  • O resultado considera a legislação vigente na data da revisão indicada ao final da página.

Exceções

  • Empresa do Simples Nacional segue regime próprio na transição, e boa parte do desenho de créditos descrito aqui não se aplica da mesma forma.
  • Setores com regime específico na Lei Complementar 214/2025, como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e imóveis, têm regra própria que este diagnóstico não detalha.
  • Operação com bens ou herdeiros no exterior envolve tratado e norma de direito internacional privado, que ficam fora desta leitura inicial.
  • Reorganização societária em curso, com contrato assinado ou operação anunciada, muda o que ainda é possível fazer e precisa de análise específica.
  • Empresa em recuperação judicial tem regime próprio de créditos e de parcelamento, não considerado aqui.
O que este diagnóstico não faz
  • O resultado é uma análise inicial automatizada e não substitui a avaliação dos documentos e dos fatos pelo advogado. Não é parecer, não afirma tributo devido e não estima economia.
  • Não calcula IBS, CBS, ITCMD nem ITBI. Os valores dependem de base de cálculo, alíquota do ente competente e apuração contábil.
  • Não inclui as faixas progressivas do ITCMD no Paraná, porque a lei estadual ainda não foi editada: enquanto isso, vale a alíquota de 4%.
  • Não considera alíquota de ITBI de município específico, que depende de lei municipal.
  • Os honorários não aparecem aqui, e isso é norma, não omissão: o Provimento 205/2021 do CFOAB veda ao advogado a divulgação de tabela ou de valores de serviço. Eles são definidos depois de ver os documentos.

Conteúdo revisado em 04/09/2026 por equipe de Direito Tributário da Reneu Simões & Corrêa.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre conflito entre sócios

Minha empresa precisa fazer alguma coisa já em 2026?
Sim, e o ponto é operacional. O IBS e a CBS já são apurados em 2026 a 0,1% e 0,9%, e a dispensa de recolhimento do art. 348, § 1º da Lei Complementar 214/2025 é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, tornou obrigatório informar os dois tributos no documento fiscal, de forma escalonada. Emitir sem os campos corretos não impede a nota de passar, e é justamente por isso que o erro se acumula em silêncio.
A nota fiscal sem IBS e CBS está sendo rejeitada?
Não. A rejeição automática chegou a ser anunciada para 03/08/2026, mas foi adiada em 31/07/2026 pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que aprovou a Nota Técnica 2025.002 v1.51 e passou a regra UB12-10 para implementação futura, sem nova data. O risco hoje é o inverso e mais silencioso: a nota errada continua sendo aceita, o erro deixa de aparecer, e a dispensa condicionada do art. 348 vai sendo perdida.
O que é a janela de 2026 de que se fala no planejamento sucessório?
A Lei Complementar 227/2026 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória, com teto de 8%, e mudou a base das quotas para patrimônio líquido a valor de mercado mais fundo de comércio. O Paraná ainda cobra 4% lineares e ainda não editou a lei de faixas. Como lei estadual que majora tributo respeita anterioridade anual e noventena, uma lei publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O que vale é concluir a transmissão, não iniciá-la: o fato gerador da doação é a transmissão.
Quanto vou pagar de ITCMD no Paraná depois da mudança?
Não dá para afirmar, e nenhuma página honesta deveria afirmar. As faixas dependem de lei estadual que ainda não foi publicada. O que está confirmado é o teto nacional de 8% da Lei Complementar 227/2026 e a alíquota vigente hoje no Paraná, de 4% lineares, prevista no art. 22 da Lei 18.573/2015, que a Lei 22.262/2024 não alterou.
Abrir uma holding ainda faz sentido com a reforma?
A holding continua sendo um instrumento de organização societária e sucessória, e a reforma não a proíbe nem a esvazia. O que mudou foi a conta: com a base das quotas passando a considerar valor de mercado e fundo de comércio, o custo de transmitir participação tende a ser diferente do que era com valor contábil. Se já existe holding, o ponto costuma ser revisar o contrato social e o acordo de sócios; se não existe, a pergunta é se a estrutura se justifica pelo patrimônio e pela composição familiar, não pela economia isolada de um tributo.
Integralizar imóvel no capital social paga ITBI?
A imunidade existe, mas tem limite. O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 796 que ela não alcança o valor do imóvel que exceder o capital social subscrito. E o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.113, tratou da base de cálculo do ITBI, da presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte e da vedação de o município arbitrar previamente por valor de referência. A alíquota é municipal e precisa ser conferida na lei da cidade.
O split payment já está valendo?
O Decreto 12.955/2026, de 29/04/2026, disciplina o mecanismo e prevê doze arranjos de pagamento no art. 28, § 5º. As etapas de implantação dependem do ato previsto no art. 33, que não havia sido publicado. Por isso esta página não afirma data de início: quem afirma está adiantando um cronograma que ainda não existe em norma.
Contrato de longo prazo assinado antes da reforma precisa de aditivo?
É um dos pontos que o diagnóstico sinaliza. Contrato plurianual com preço fechado costuma não ter cláusula que trate da substituição de tributos, e a transição altera a composição da carga ao longo da execução. Não existe resposta única: depende do que o contrato diz sobre reajuste, repasse tributário e reequilíbrio.
As minhas respostas ficam gravadas?
Sim, e é o que permite retomar de onde você parou. Até o último passo elas não estão ligadas a nenhum dado seu: nome e telefone só são pedidos depois do resultado preliminar, junto do consentimento. O tratamento está descrito na Política de Privacidade.
Equipe do Reneu Simões & Corrêa

Quem analisa o seu caso

Reneu Simões & Corrêa, em Cascavel-PR desde 1994. O diagnóstico é automatizado e serve para organizar a conversa: a leitura dos documentos e dos fatos concretos é feita por advogado.

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