Diagnóstico de atraso de obra e distrato
Mapeia a sua situação com a construtora ou o loteador e mostra as frentes que costumam existir, inclusive as que quase ninguém pede.
O que está acontecendo com o seu imóvel?
Escolha o ponto mais próximo do que você está vivendo. A análise começa por ele.
O que decide um conflito societário
Um caso de atraso de obra ou de distrato raramente tem uma frente só, e é isso que faz a maioria dos acordos ficar abaixo do que a lei já garante. Além da multa de 1% ao mês do art. 43-A da Lei 4.591/1964, o Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 996 QUATRO teses, e duas delas quase nunca são pedidas: a restituição dos juros de obra pagos durante o atraso e a substituição do INCC pelo IPCA na correção do saldo devedor a partir do prazo estourado. Em loteamento a conta é outra e costuma ser pior: o art. 32-A da Lei 6.766/1979 limita a cláusula penal a 10% do valor do CONTRATO, não do que foi pago. E o art. 67-A, § 9º, permite apresentar comprador substituto, o que zera a cláusula penal, regra em vigor desde 2018 que a construtora não tem incentivo para oferecer. Este diagnóstico mapeia quais dessas frentes existem no seu caso. É uma estimativa a partir do que você informar, não um parecer, e não substitui a leitura do contrato. Para o número, use a calculadora de atraso de obra desta mesma Central.
Os pontos que o diagnóstico percorre
- A porta de entrada: atraso, desistência, dificuldade de pagar, devolução que não veio, financiamento negado, defeito na entrega ou obra parada.
- O tipo de compra, porque incorporação, loteamento, imóvel pronto e unidade comercial seguem leis diferentes e têm limites de retenção diferentes.
- O valor no contrato, que é o que decide se a cláusula penal do loteamento passa do que você já pagou.
- A cláusula de tolerância de 180 dias e quanto tempo já correu além dela.
- Quanto do preço já foi pago e se você continuou pagando durante o atraso.
- A prova disponível: contrato, quadro-resumo, comprovantes, recibo de corretagem, publicidade e mensagens trocadas.
Como o resultado é montado
- Você responde entre dez e treze perguntas, conforme o caminho. Cada resposta define a pergunta seguinte, então ninguém responde o que não se aplica ao próprio caso.
- As respostas são avaliadas no servidor contra os pesos declarados na árvore de decisão desta área. O navegador não recebe esses pesos.
- O resultado nomeia as frentes que a sua combinação de respostas acionou, inclusive as que costumam passar despercebidas, sem afirmar valor a receber.
- Nada identifica você até o último passo. Nome e telefone só são pedidos depois do resultado preliminar, junto do consentimento.
As normas que sustentam cada fator
O que a análise assume, e onde ela não se aplica
Premissas
- As respostas descrevem a sua leitura da situação. O diagnóstico trabalha com elas como foram informadas e não lê o contrato nem confere pagamento.
- A análise pressupõe contrato de compra e venda ou promessa firmado no Brasil, com imóvel situado no país.
- Quando o contrato dispõe de forma diferente da regra legal e a disposição é válida, prevalece o que está escrito nele, e este diagnóstico não o leu.
- O resultado considera a legislação e a jurisprudência vigentes na data da revisão indicada ao final da página.
Exceções
- Compra feita por empresa para uso próprio ou para renda costuma ficar fora da relação de consumo por destinação, e aí o teto de 25% fixado pela jurisprudência para o consumidor não se aplica: vale o que foi negociado no contrato.
- Loteamento segue o art. 32-A da Lei 6.766/1979, com limite calculado sobre o valor do contrato. Aplicar a ele os percentuais da incorporação leva a conta errada nos dois sentidos.
- Imóvel adquirido de particular, fora de incorporação e fora de loteamento, não tem o regime do art. 43-A nem o do art. 67-A.
- Consórcio e cooperativa habitacional têm regramento próprio de devolução, com regra de contemplação e de grupo.
- Empreendimento cuja incorporadora esteja em recuperação judicial ou falência muda o caminho: o crédito passa a concorrer com os demais, e o patrimônio de afetação, quando existe, é o que separa o dinheiro do comprador.
- O resultado é uma análise inicial automatizada e não substitui a avaliação dos documentos e dos fatos pelo advogado. Não é parecer, não afirma direito e não estima chance de êxito.
- Ele não calcula o valor a receber. Para o número, a Central tem a calculadora de atraso de obra, que aplica o 1% ao mês do art. 43-A e demonstra a conta linha por linha.
- Não inclui custas judiciais, honorários periciais nem despesas de cartório.
- Não considera cláusula específica do seu contrato, distrato já assinado, acordo homologado nem decisão judicial anterior, salvo o que tiver sido descrito nas respostas.
- O teto de 25% em relação de consumo vem de julgados de Turma do Superior Tribunal de Justiça, não de recurso repetitivo, e pode ser revisto.
- Os honorários não aparecem aqui, e isso é norma, não omissão: o Provimento 205/2021 do CFOAB veda ao advogado a divulgação de tabela ou de valores de serviço. Eles são definidos depois de ver os documentos.
Conteúdo revisado em 04/09/2026 por equipe de Direito Imobiliário da Reneu Simões & Corrêa.
Dúvidas sobre conflito entre sócios
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Para aprofundar o tema
Quem analisa o seu caso
Reneu Simões & Corrêa, em Cascavel-PR desde 1994. O diagnóstico é automatizado e serve para organizar a conversa: a leitura dos documentos e dos fatos concretos é feita por advogado.

















