Não existe um tipo societário universalmente melhor. A escolha depende do número de sócios, forma de administração, necessidade de investimento, governança, exposição a riscos, atividade exercida e planos de crescimento.
A sociedade limitada é muito utilizada por permitir organização flexível e separação patrimonial, desde que as regras legais sejam respeitadas. A sociedade anônima pode ser adequada a estruturas com investidores, governança mais sofisticada ou necessidade de emissão de valores mobiliários. O empresário individual tem características diferentes de responsabilidade. A decisão deve ser tomada antes da constituição ou reorganização, considerando efeitos jurídicos, contábeis e tributários.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















