Trabalhe Conosco

Direito Empresarial

Meu sócio quer sair da empresa. Como funciona a retirada dele?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

A saída precisa ser analisada conforme o tipo de sociedade, o contrato social, eventual acordo de sócios e a forma de desligamento. Em uma sociedade por prazo indeterminado, existem hipóteses de retirada mediante notificação, mas isso não significa que o sócio simplesmente recebe qualquer valor que escolher.

Será necessário definir a data da resolução da sociedade em relação a ele, o critério de apuração de haveres, passivos existentes e forma de pagamento. Quanto mais claro o contrato social for sobre avaliação e pagamento, menor tende a ser o risco de uma disputa longa.

Essa dúvida é sobre o seu caso? Contratos, prazos, documentos e circunstâncias específicas podem mudar a conclusão. Fale com um advogado do escritório.
Falar sobre o meu caso

Sobre este mesmo assunto

Conteúdo do escritório sobre o mesmo assunto, selecionado por proximidade de tema.

Corpo jurídico do Reneu Simões & Corrêa na sala de reunião do escritório em Cascavel-PR
Esta resposta foi escrita por advogados que atuam nessa área todos os dias

O Reneu Simões & Corrêa Advogados Associados atua em Cascavel-PR desde 1994, em direito empresarial, tributário, imobiliário, securitário, construção civil, agronegócio e planejamento patrimonial.

Sociedade inscrita na OAB/PR 8.131 Cascavel, Paraná Conhecer o corpo jurídico