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O que é "Dissolução Parcial" de Sociedade? É possível sair da empresa e receber minha parte sem fechá-la?


A dissolução parcial de uma sociedade é um tema que gera muitas dúvidas entre sócios e empresários. Afinal, é possível um sócio se desligar de uma empresa sem que ela precise ser extinta? A resposta é sim! Neste artigo, a Reneu Simões & Corrêa - Advogados em Cascavel vai explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, de forma clara e didática.

O que é Dissolução Parcial de Sociedade?

A dissolução parcial é o processo pelo qual um ou mais sócios se retiram de uma sociedade, sem que a empresa deixe de existir. Diferente da dissolução total, que encerra as atividades da empresa, a dissolução parcial permite a continuidade do negócio com os sócios remanescentes.

Esse processo é regulamentado pelos artigos 1.028 a 1.032 do Código Civil e pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Vontade do sócio
  • Falecimento do sócio
  • Exclusão do sócio por justa causa
  • Exercício do direito de retirada

Como Funciona a Dissolução Parcial?

O procedimento para a dissolução parcial varia conforme o motivo e o tipo de sociedade. Em geral, envolve as seguintes etapas:

  1. Notificação da sociedade: O sócio manifesta formalmente sua intenção de se retirar da sociedade.
  2. Apuração de haveres: É realizado um balanço especial para determinar o valor da participação do sócio que se retira.
  3. Pagamento dos haveres: A sociedade paga ao sócio o valor correspondente à sua participação, conforme o contrato social ou acordo entre as partes.
  4. Alteração do contrato social: O contrato social é alterado para refletir a saída do sócio e a nova composição da sociedade.
  5. Averbação na Junta Comercial: A alteração do contrato social é registrada na Junta Comercial para ter validade perante terceiros.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos específicos para o seu caso, entre em contato conosco para obter assessoria jurídica especializada. Entre em contato!

Direito de Retirada

O direito de retirada é a faculdade que o sócio possui de se desligar da sociedade, mediante notificação prévia, quando não concorda com determinadas decisões ou quando a sociedade se torna inviável para ele. Esse direito é assegurado pelo Código Civil e pelo contrato social da empresa.

O exercício do direito de retirada pode gerar discussões sobre o valor da participação do sócio que se retira. Nesses casos, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir seus direitos. Fale conosco!

Exclusão de Sócio por Justa Causa

A exclusão de sócio por justa causa é uma medida extrema, que pode ser adotada quando o sócio comete alguma falta grave que comprometa o bom funcionamento da sociedade. Essa medida deve ser prevista no contrato social e seguir um procedimento rigoroso, com direito de defesa do sócio acusado.

As causas que podem justificar a exclusão de um sócio incluem:

  • Prática de atos que prejudiquem a sociedade
  • Descumprimento de obrigações sociais
  • Incapacidade superveniente

Se você está enfrentando uma situação como essa, procure a Reneu Simões & Corrêa - Advogados em Cascavel para obter orientação jurídica. Entre em contato!

Dissolução Parcial e Falecimento do Sócio

O falecimento de um sócio também pode gerar a dissolução parcial da sociedade. Nesse caso, a participação do sócio falecido será liquidada e paga aos seus herdeiros, conforme o inventário e as disposições do contrato social.

É importante que o contrato social preveja as regras para a sucessão da participação do sócio falecido, a fim de evitar conflitos entre os sócios remanescentes e os herdeiros.

Implicações Fiscais da Dissolução Parcial

A dissolução parcial da sociedade pode ter implicações fiscais relevantes, tanto para a sociedade quanto para o sócio que se retira. É importante consultar um contador para verificar as obrigações tributárias decorrentes desse processo, como o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Além disso, é fundamental manter a documentação fiscal em ordem para evitar problemas com a Receita Federal.

FAQ - Perguntas Frequentes


Qual a diferença entre dissolução parcial e total?

Na dissolução parcial, um ou mais sócios se retiram da sociedade, que continua existindo. Na dissolução total, a empresa é extinta.


Quais os motivos para dissolução parcial?

Vontade do sócio, falecimento, exclusão por justa causa, exercício do direito de retirada, entre outros.


Como é calculado o valor da participação do sócio que se retira?

É realizado um balanço especial para apurar os haveres do sócio, considerando o valor patrimonial da empresa e as regras do contrato social.


É possível evitar a dissolução parcial?

Sim, através de negociação entre os sócios, mediação ou acordo extrajudicial. O diálogo é fundamental para encontrar soluções que atendam aos interesses de todas as partes.


Preciso de advogado para dissolução parcial?

Sim, é altamente recomendável contar com um advogado especializado para orientar o processo e garantir seus direitos. Entre em contato!


Conclusão

A dissolução parcial de sociedade é um tema complexo, que envolve aspectos jurídicos, contábeis e tributários. É fundamental contar com o auxílio de profissionais qualificados para conduzir o processo de forma segura e eficiente. A Reneu Simões & Corrêa - Advogados em Cascavel está à disposição para auxiliar você em todas as etapas da dissolução parcial, desde a notificação até a averbação na Junta Comercial. Fale conosco!

Publicado em: 14/11/2025

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