O que é "Dissolução Parcial" de Sociedade? É possível sair da empresa e receber minha parte sem fechá-la?
A dissolução parcial de uma sociedade é um tema que gera muitas dúvidas entre sócios e empresários. Afinal, é possível um sócio se desligar de uma empresa sem que ela precise ser extinta? A resposta é sim! Neste artigo, a Reneu Simões & Corrêa - Advogados em Cascavel vai explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, de forma clara e didática.
O que é Dissolução Parcial de Sociedade?
A dissolução parcial é o processo pelo qual um ou mais sócios se retiram de uma sociedade, sem que a empresa deixe de existir. Diferente da dissolução total, que encerra as atividades da empresa, a dissolução parcial permite a continuidade do negócio com os sócios remanescentes.
Esse processo é regulamentado pelos artigos 1.028 a 1.032 do Código Civil e pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Vontade do sócio
- Falecimento do sócio
- Exclusão do sócio por justa causa
- Exercício do direito de retirada
Como Funciona a Dissolução Parcial?
O procedimento para a dissolução parcial varia conforme o motivo e o tipo de sociedade. Em geral, envolve as seguintes etapas:
- Notificação da sociedade: O sócio manifesta formalmente sua intenção de se retirar da sociedade.
- Apuração de haveres: É realizado um balanço especial para determinar o valor da participação do sócio que se retira.
- Pagamento dos haveres: A sociedade paga ao sócio o valor correspondente à sua participação, conforme o contrato social ou acordo entre as partes.
- Alteração do contrato social: O contrato social é alterado para refletir a saída do sócio e a nova composição da sociedade.
- Averbação na Junta Comercial: A alteração do contrato social é registrada na Junta Comercial para ter validade perante terceiros.
Em caso de dúvidas sobre os procedimentos específicos para o seu caso, entre em contato conosco para obter assessoria jurídica especializada. Entre em contato!
Direito de Retirada
O direito de retirada é a faculdade que o sócio possui de se desligar da sociedade, mediante notificação prévia, quando não concorda com determinadas decisões ou quando a sociedade se torna inviável para ele. Esse direito é assegurado pelo Código Civil e pelo contrato social da empresa.
O exercício do direito de retirada pode gerar discussões sobre o valor da participação do sócio que se retira. Nesses casos, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir seus direitos. Fale conosco!
Exclusão de Sócio por Justa Causa
A exclusão de sócio por justa causa é uma medida extrema, que pode ser adotada quando o sócio comete alguma falta grave que comprometa o bom funcionamento da sociedade. Essa medida deve ser prevista no contrato social e seguir um procedimento rigoroso, com direito de defesa do sócio acusado.
As causas que podem justificar a exclusão de um sócio incluem:
- Prática de atos que prejudiquem a sociedade
- Descumprimento de obrigações sociais
- Incapacidade superveniente
Se você está enfrentando uma situação como essa, procure a Reneu Simões & Corrêa - Advogados em Cascavel para obter orientação jurídica. Entre em contato!
Dissolução Parcial e Falecimento do Sócio
O falecimento de um sócio também pode gerar a dissolução parcial da sociedade. Nesse caso, a participação do sócio falecido será liquidada e paga aos seus herdeiros, conforme o inventário e as disposições do contrato social.
É importante que o contrato social preveja as regras para a sucessão da participação do sócio falecido, a fim de evitar conflitos entre os sócios remanescentes e os herdeiros.
Implicações Fiscais da Dissolução Parcial
A dissolução parcial da sociedade pode ter implicações fiscais relevantes, tanto para a sociedade quanto para o sócio que se retira. É importante consultar um contador para verificar as obrigações tributárias decorrentes desse processo, como o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Além disso, é fundamental manter a documentação fiscal em ordem para evitar problemas com a Receita Federal.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre dissolução parcial e total?
Na dissolução parcial, um ou mais sócios se retiram da sociedade, que continua existindo. Na dissolução total, a empresa é extinta.
Quais os motivos para dissolução parcial?
Vontade do sócio, falecimento, exclusão por justa causa, exercício do direito de retirada, entre outros.
Como é calculado o valor da participação do sócio que se retira?
É realizado um balanço especial para apurar os haveres do sócio, considerando o valor patrimonial da empresa e as regras do contrato social.
É possível evitar a dissolução parcial?
Sim, através de negociação entre os sócios, mediação ou acordo extrajudicial. O diálogo é fundamental para encontrar soluções que atendam aos interesses de todas as partes.
Preciso de advogado para dissolução parcial?
Sim, é altamente recomendável contar com um advogado especializado para orientar o processo e garantir seus direitos. Entre em contato!
Conclusão
A dissolução parcial de sociedade é um tema complexo, que envolve aspectos jurídicos, contábeis e tributários. É fundamental contar com o auxílio de profissionais qualificados para conduzir o processo de forma segura e eficiente. A Reneu Simões & Corrêa - Advogados em Cascavel está à disposição para auxiliar você em todas as etapas da dissolução parcial, desde a notificação até a averbação na Junta Comercial. Fale conosco!
Publicado em: 14/11/2025
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