Sim, sempre que o valor superar trinta salários mínimos, salvo nas hipóteses em que a lei admite instrumento particular com força de escritura, como nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação e nas alienações fiduciárias bancárias.
Mas a escritura, sozinha, não basta: sem o registro na matrícula, a propriedade não se transfere.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















