Vale entre as partes como obrigação, mas não transfere propriedade. Quem tem apenas contrato de gaveta pode exigir judicialmente a outorga da escritura, por adjudicação compulsória, desde que comprove o pagamento.
O risco é o tempo: se o vendedor morre, se endivida ou vende o imóvel novamente, a solução fica bem mais difícil.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















