Enquanto o inventário não é concluído e o formal de partilha não é registrado, os herdeiros têm posse e direito hereditário, mas não propriedade individual, e o imóvel não pode ser vendido regularmente.
Quando todos são maiores, capazes e concordes, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, o que é bem mais rápido que a via judicial.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















