Sim. A ausência de duas testemunhas pode impedir que determinado instrumento particular seja usado como título executivo extrajudicial na forma tradicional prevista no CPC, mas não significa que a dívida deixou de existir.
O credor pode ter outras provas e vias processuais para reconhecê-la e cobrá-la. Além disso, documentos eletrônicos e estruturas específicas podem ter tratamento próprio. O ponto prático é revisar contratos para aumentar sua força executiva antes da inadimplência, sem confundir falta de requisito executivo com inexistência do crédito.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















