Contrato de Empreitada: Obra Parada, Aditivo e Defeito
A obra parou, o aditivo não foi pago ou apareceu defeito. Quem responde e quanto?
Responda e veja o resultado
Resultado na hora, sem cadastro. Leva menos de um minuto.
Revisado por Reneu Simões & Corrêa · OAB/PR 8.131 · última revisão em 29/09/2026 · fontes oficiais citadas
Estes dados são meramente uma estimativa, para análise prévia. Foram calculados a partir do que você informou e das regras descritas nesta página, e servem para dimensionar o problema. Dependem da assessoria de um profissional especializado: contrato, documentos e decisão judicial podem mudar o resultado.
Gerar o relatório completo
Em resumo
No contrato de empreitada, três regras do Código Civil decidem a maior parte das disputas de obra e costumam surpreender os dois lados. Primeira: o serviço a mais só é devido se resultou de instruções escritas do dono da obra, conforme o art. 619, e o combinado verbal em reunião de obra não sustenta a cobrança, salvo a exceção do parágrafo único, que socorre o empreiteiro quando o dono acompanhava a obra por visitas continuadas e nunca protestou. Segunda: o dono pode suspender a obra mesmo já iniciada, pelo art. 623, desde que pague as despesas e os lucros dos serviços já feitos MAIS indenização razoável calculada sobre o que o empreiteiro teria ganho se a obra fosse concluída. Terceira: o prazo de cinco anos do art. 618 é de garantia pela solidez e segurança, e não é o prazo para agir; o prazo para agir é o do parágrafo único, de 180 dias contados do aparecimento do vício, decadencial, que não se interrompe nem se suspende. Perdidos os 180 dias, ainda resta a ação de perdas e danos por mau cumprimento do contrato, conforme o Enunciado 181 da III Jornada de Direito Civil do CJF, sujeita ao prazo prescricional de dez anos do art. 205.
Como o cálculo é feito
- O preço contratado é tratado como embutindo custo e lucro, e o percentual executado como medição aceita.
- A margem informada é usada apenas para estimar o lucro cessante do art. 623; a margem real se prova por composição de custo.
- O sobrecusto de retomada por terceiro usa 20% como referência de ordem de grandeza, e o número real sai de orçamento.
- O prazo de 180 dias é contado em dias corridos a partir da data informada de aparecimento do vício.
- Considera-se empreitada regida pelo Código Civil; havendo relação de consumo, aplicam-se também as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Um exemplo resolvido
Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.
Memória de cálculo
- Contrato de R$ 1.400.000,00, 55,00% executado.
- Executado R$ 770.000,00, pago R$ 700.000,00, saldo R$ 70.000,00.
- Art. 623: saldo do feito R$ 70.000,00 + lucro de 15,00% sobre R$ 630.000,00 não executados = R$ 164.500,00.
A base legal
O que a ferramenta assume
- Existe contrato de empreitada entre as partes, escrito ou não.
- O percentual informado corresponde a medição aceita ou a levantamento defensável.
- A obra se enquadra como edifício ou construção considerável para efeito do art. 618.
- Não há relação de consumo, salvo indicação em contrário, hipótese em que se somam as regras do CDC.
Quando o resultado muda
- Contrato complexo de engenharia, como EPC ou Aliança, afasta a aplicação direta dos arts. 610 a 626, salvo a garantia do art. 618 (Enunciado 34 do CJF).
- Cláusula contratual sobre aditivos, suspensão e medição prevalece sobre a regra legal nos pontos em que ela é dispositiva.
- A garantia de cinco anos do art. 618 é irredutível e não pode ser encurtada por contrato.
- Havendo relação de consumo, aplicam-se também os prazos e as regras próprias do Código de Defesa do Consumidor.
- Obra pública segue a Lei 14.133/2021, com regime próprio de aditivos, medição e rescisão.
- A responsabilidade trabalhista e previdenciária na cadeia de subcontratação corre por caminho próprio e independe desta análise.
Perguntas frequentes
Fiz serviço a mais que o dono pediu na obra. Posso cobrar?
O dono pode parar a obra no meio?
A garantia da obra é de cinco anos. Tenho cinco anos para processar?
Perdi os 180 dias. Acabou?
O empreiteiro abandonou a obra. O que eu posso cobrar?
Apresentei a medição e o dono ficou calado. Isso conta a meu favor?
Meu contrato tem cláusula diferente do Código Civil. Qual vale?
Sou subempreiteiro e o empreiteiro não recebeu do dono. Ele pode deixar de me pagar?
Vale a pena revisar o contrato antes de assinar?
Por que esta ferramenta não mostra os honorários?
Outras ferramentas
Continue por aqui
Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.
Artigos sobre o tema
Contrato de compra e venda de imóvel: 12 erros que podem gerar prejuízo 30/06/2026 Imóvel com problemas na escritura: o que fazer para regularizar e evitar prejuízos 29/06/2026 Locação Comercial: Cláusulas que Protegem o Locatário e Evitam Prejuízos no Contrato 24/06/2026 Ver todos os artigosDúvidas frequentes
O que não pode faltar em um contrato de construção civil? Qual é a diferença entre empreitada por preço global, preço unitário e administração de obra? A construtora pode cobrar serviço extra que não foi aprovado por escrito? O contratante pode reter pagamentos quando a obra apresenta defeitos ou está atrasada? Quem responde pelo atraso de uma obra: construtora, incorporadora, projetista ou proprietário? Ver a Central de DúvidasSobre o limite desta ferramenta. O resultado é uma estimativa construída com índices oficiais e com as convenções descritas acima, e serve para dimensionar o problema e apoiar uma negociação. Ele não substitui a análise do caso concreto: contrato, decisão judicial e circunstâncias específicas podem mudar o critério, o termo inicial e o próprio índice aplicável.

















