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Construção Civil

Quem responde pelo atraso de uma obra: construtora, incorporadora, projetista ou proprietário?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

A responsabilidade depende da causa do atraso e da relação contratual. Falhas de planejamento, mão de obra, suprimentos ou coordenação podem recair sobre a empresa responsável pela execução; alterações solicitadas pelo contratante podem gerar extensão do prazo; erros de projeto podem envolver projetistas; e eventos externos podem ter tratamento específico.

Em empreendimentos imobiliários vendidos a consumidores, existem ainda regras próprias de incorporação e defesa do consumidor. Por isso, o cronograma deve registrar caminho crítico, alterações e acontecimentos que afetem a conclusão.

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