Primeiro é necessário calcular a data contratual de entrega, incluindo eventual período de tolerância válido. Se houver atraso imputável à incorporadora, podem existir alternativas como exigir o cumprimento, discutir indenização pelo período de atraso ou, em situações cabíveis, resolver o contrato e buscar restituição dos valores.
A extensão dos direitos depende do contrato, da finalidade do imóvel, dos prejuízos comprovados e da jurisprudência aplicável. Documentos de compra, aditivos, comprovantes de pagamento e comunicações sobre o atraso devem ser preservados.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















