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Construção Civil

Se o defeito apareceu dentro dos cinco anos, eu perco o direito de processar a construtora quando esse prazo termina?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Não necessariamente. O STJ tem destacado que o prazo de cinco anos do artigo 618 funciona como prazo de garantia para solidez e segurança e não deve ser confundido automaticamente com o prazo prescricional da ação indenizatória.

A contagem para exigir reparação pode depender do fundamento jurídico e do momento em que houve ciência inequívoca do problema. Por isso, a data de entrega, a descoberta do vício, os laudos e as notificações são documentos essenciais. Mesmo assim, não é recomendável postergar uma providência após identificar o defeito.

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