Sim, a transação PGFN 2027 está aberta para quem perdeu o prazo de setembro. O Edital PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, reabriu a adesão ao Edital nº 6/2026 até as 19h (horário de Brasília) de 29 de janeiro de 2027, para dívidas inscritas em dívida ativa da União até 3 de julho de 2026, conforme a página oficial do edital na PGFN.
Quem não aderiu até 30 de setembro não precisa esperar um edital novo. As quatro modalidades continuam as mesmas, e a nova janela ainda alcança dívidas inscritas depois do primeiro corte. Aqui você vê o que mudou desde o nosso artigo de setembro sobre o Edital 6/2026, quais dívidas entram, como funciona cada modalidade e o que conferir antes de aderir.
Informações conferidas nas páginas da PGFN em 5 de novembro de 2026.
A adesão ao Edital PGFN 6/2026 vai até as 19h de 29/01/2027 (Edital PGDAU 10/2026). Entram dívidas inscritas até 03/07/2026, com total de até R$ 45 milhões, nas modalidades gerais, e inscrições até 01/10/2025 na de pequeno valor. A adesão é feita no portal Regularize.
O que reabriu na transação PGFN 2027 e até quando
A adesão ao Edital 6/2026 foi reaberta das 8h de 1º de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027, horário de Brasília. A página do edital na PGFN traz o aviso "prorrogado pelo Edital nº 10/2026" e o texto do Edital PGDAU nº 10/2026.
O mesmo edital moveu as datas de corte, ou seja, a data limite em que a dívida precisa ter sido inscrita em dívida ativa para entrar no acordo. Inscrição em dívida ativa é o momento em que o débito deixa a Receita Federal e passa a ser cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já com o encargo legal somado.
| Item | Até 30/09/2026 | Nova janela |
|---|---|---|
| Fim da adesão | 30/09/2026, às 19h | 29/01/2027, às 19h |
| Corte das modalidades gerais | Inscritas até 03/03/2026 | Inscritas até 03/07/2026 |
| Corte do pequeno valor | Inscritas até 01/06/2025 | Inscritas até 01/10/2025 |
| Modalidades | Quatro | As mesmas quatro |
Na prática, a mudança de corte é a notícia que mais interessa a quem foi inscrito no meio do ano. Uma dívida inscrita em abril, maio ou junho de 2026 não cabia no edital original e agora cabe, desde que a inscrição tenha ocorrido até 3 de julho.
Uma observação sobre datas: algumas publicações falam em prazo até julho de 2027 para a modalidade de pequeno valor. A página oficial dessa modalidade, atualizada pela PGFN em 29/10/2026, informa adesão até 29/01/2027, às 19h. Vale a data oficial.
Quais dívidas entram
Entram débitos inscritos em dívida ativa da União até as datas de corte, com valor total consolidado de até R$ 45 milhões, segundo as páginas das modalidades do Edital 6/2026. Débito que ainda está só na Receita Federal, sem inscrição, não entra por este edital.
A Lei 13.988/2020, que autoriza a transação, fixa limites que nenhum edital pode ultrapassar. Ela proíbe reduzir multa criminal e condiciona o desconto em débitos do Simples Nacional e do FGTS a autorização própria (art. 5º).
Também fica de fora quem teve uma transação rescindida nos últimos dois anos. A lei proíbe nova transação nesse período, mesmo para outras dívidas (art. 4º, §4º).
- Lista das inscrições da empresa, com a data de inscrição de cada uma
- Total consolidado dentro de R$ 45 milhões
- Classificação de capacidade de pagamento (A, B, C ou D) consultada
- Inscrições com ação judicial, garantia ou parcelamento em curso separadas
- Nenhuma transação rescindida nos últimos dois anos
- Parcela projetada no caixa dos próximos meses
As modalidades: capacidade de pagamento, difícil recuperação, garantidas e pequeno valor
O Edital 6/2026 tem quatro modalidades, e o desconto depende do enquadramento da dívida e do contribuinte, não de uma escolha livre. Nas modalidades de capacidade de pagamento e de difícil recuperação, o desconto incide só sobre juros, multas e encargo legal: a Lei 13.988/2020 proíbe reduzir o valor principal (art. 11, §2º).
| Modalidade | Entrada | Desconto | Prazo do saldo |
|---|---|---|---|
| Capacidade de pagamento | 6%, em até 6 parcelas (12 nos perfis especiais) | Até 100% de juros, multas e encargo, limitado a 65% do total (70% nos perfis especiais) | Até 114 meses (133 nos perfis especiais) |
| Difícil recuperação | 5%, em até 12 parcelas | Mesmo teto de 65% ou 70% | Até 108 meses (133 nos perfis especiais) |
| Garantidas por seguro ou fiança | 30%, 40% ou 50% | Sem desconto | 6, 8 ou 12 meses |
| Pequeno valor | 5%, em até 5 parcelas | De 30% a 50%, conforme o prazo | Até 55 meses |
Os perfis especiais, na linguagem da PGFN, são pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Na capacidade de pagamento, a empresa em recuperação judicial também tem o teto de 70%.
Capacidade de pagamento
É a modalidade da maioria das empresas que seguem operando. O sistema da PGFN classifica cada contribuinte em A, B, C ou D com base nos dados que tem dele. Quem fica em A ou B ganha a entrada facilitada; quem fica em C ou D ganha também prazo maior e desconto, segundo a página da modalidade.
A entrada é dispensada no pagamento à vista. Dívida previdenciária, nos códigos de receita listados no edital, tem prazo máximo de 60 meses; o limite não alcança o Funrural. Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL não podem ser usados para pagar.
Difícil recuperação ou irrecuperável
A dívida precisa se encaixar numa das situações descritas na página da modalidade: débito com mais de 15 anos sem garantia nem suspensão, cobrança suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, empresa falida ou em liquidação, ou CNPJ baixado por inaptidão, entre outras. A Lei 13.988/2020 também considera irrecuperáveis as dívidas de empresa em recuperação judicial (art. 11, §5º).
Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Serve para quem perdeu a discussão judicial em definitivo e tem a dívida garantida por seguro garantia ou carta fiança. Não há desconto: o que a modalidade oferece é parcelar antes de a seguradora ou o banco serem acionados. A garantia precisa ser mantida até a quitação.
Pequeno valor
Vale para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, com inscrições de até 60 salários mínimos cada, inscritas até 1º de outubro de 2025. O desconto vai de 50% (à vista ou em até 7 meses) a 30% (em até 55 meses). A parcela mínima é de R$ 100, ou R$ 25 para MEI.
Quando a empresa tem várias inscrições, cada uma pode cair numa modalidade diferente, e a conta muda bastante. Converse com a equipe tributária sobre as inscrições da sua empresa.
Como a PGFN avalia a capacidade de pagamento
A PGFN mede a capacidade de pagamento com as informações que já tem do contribuinte, e essa classificação define o tamanho do desconto. A consulta fica no Regularize, em Negociar Dívida, Acesso ao Sistema de Negociações, menu Capacidade de Pagamento.
Se a nota não retrata a situação atual, por exemplo depois de uma queda de faturamento que ainda não aparece nas bases oficiais, a página da modalidade prevê o pedido de revisão da classificação. A PGFN não publica ali a fórmula do cálculo, por isso convém reunir antes faturamento, balanço e endividamento atualizados.
Atenção ao calendário: a primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento. Em janeiro de 2027, o último dia útil é a própria sexta-feira, 29. Quem adere no último dia paga no mesmo dia.
Efeito na execução fiscal, no bloqueio e na certidão
Aderir não suspende nada sozinho: a Lei 13.988/2020 diz que a proposta de transação não suspende a exigibilidade da dívida nem o andamento da execução fiscal (art. 12). O efeito vem depois, com o acordo aceito e pago em dia.
- 1AdesãoEscolha da modalidade e das inscrições no Regularize, até as 19h de 29/01/2027.
- 2Primeira parcelaPaga até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento.
- 3Desistência das açõesHavendo processo, o pedido de desistência é comprovado em até 60 dias após a adesão.
- 4Acordo em diaExigibilidade suspensa e direito à certidão positiva com efeitos de negativa.
Com o acordo parcelado em vigor, a exigibilidade fica suspensa (Lei 13.988/2020, art. 3º, §2º, e Código Tributário Nacional, art. 151, VI). Isso dá direito à certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206), a que a empresa usa em licitação, financiamento e contrato com grande cliente, e é a base para pedir no processo que a execução fiscal fique parada enquanto as parcelas forem pagas.
O que já foi bloqueado ou penhorado pede atenção separada. A lei trata garantias e constrições como parte da negociação (art. 11, III), e o edital converte em pagamento definitivo os depósitos judiciais ligados às inscrições incluídas. Não conte com liberação automática de conta ou de bem: isso se resolve no processo. Se o bloqueio já aconteceu, veja como agir nas primeiras 48 horas de um bloqueio via Sisbajud.
Atraso também tem consequência. Três parcelas em atraso, seguidas ou alternadas, levam ao cancelamento, conforme as regras das modalidades. A rescisão devolve a dívida cheia, abatido o que foi pago, e impede nova transação por dois anos (Lei 13.988/2020, art. 4º).
Quando vale discutir a dívida antes de transacionar
Vale conferir a dívida antes de aderir, porque a transação é uma confissão irrevogável e exige abrir mão das discussões. A Lei 13.988/2020 diz que aceitar a proposta significa aceitar todas as condições e confessar a dívida de forma irrevogável, e obriga a desistir das impugnações administrativas e das ações judiciais, com renúncia ao direito discutido (art. 3º).
Alguns sinais pedem análise antes da adesão:
- Prescrição. A cobrança judicial do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva (CTN, art. 174). Inscrição antiga sem execução, ou execução parada por anos, merece conferência.
- Tese já julgada. Parte da dívida pode vir de uma cobrança que os tribunais já afastaram em situação parecida. Cada decisão vale para o caso concreto julgado ou para os casos que a tese alcança, e isso precisa ser lido com cuidado.
- Erro de cálculo ou de responsável. Débito em duplicidade, pagamento não abatido ou sócio incluído como corresponsável sem fundamento.
- Dívida já parcelada. Para levar ao Edital 6/2026 um débito que está num parcelamento em curso, é preciso desistir antes desse parcelamento, e a desistência não se desfaz se a transação não der certo.
Para um panorama mais amplo dessa escolha, veja quando negociar e quando discutir judicialmente uma dívida tributária alta. A área de Direito Tributário do escritório reúne os demais conteúdos sobre o tema.
O que mais está aberto na PGFN para empresas
Além do Edital 6/2026, a página de acordos de transação da PGFN lista outras adesões abertas neste fim de 2026:
- Edital 9/2026, para MEI: prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026 até as 19h de 29/01/2027.
- Edital PGDAU 12/2026, para inscrições do FGTS e das contribuições da LC 110/2001: adesão das 8h de 15/10/2026 às 19h de 29/01/2027. Interessa à empresa com débito de FGTS inscrito.
- Edital 8/2026, do Desenrola Rural: para agricultor familiar e cooperativa da agricultura familiar, até as 19h de 20/12/2026.
Para dívidas que não cabem em edital nenhum, a lei também prevê a transação por proposta individual, negociada caso a caso com a PGFN (Lei 13.988/2020, art. 2º, I). Débito ainda em discussão na Receita Federal, sem inscrição, segue outro caminho, tratado no artigo sobre a transação tributária na Receita Federal.
Perguntas frequentes
Ainda dá para aderir à transação da PGFN?
Sim. O Edital PGDAU nº 10/2026 reabriu a adesão ao Edital 6/2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, horário de Brasília. A adesão é feita pelo próprio contribuinte no portal Regularize, da PGFN.
Qual o prazo final da transação do Edital 6/2026?
O prazo final é 19h de 29 de janeiro de 2027, horário de Brasília, nas quatro modalidades, conforme as páginas da PGFN atualizadas em outubro de 2026. A primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão.
A transação suspende a execução fiscal e o bloqueio?
O pedido de adesão, sozinho, não suspende a cobrança nem a execução fiscal (Lei 13.988/2020, art. 12). Com o acordo aceito e as parcelas em dia, a exigibilidade fica suspensa, o que fundamenta o pedido de suspensão da execução no processo. O que já foi bloqueado ou penhorado não é liberado de forma automática.
Quem já parcelou pode migrar?
Pode levar o débito ao Edital 6/2026, mas precisa desistir antes do parcelamento em curso. Essa desistência não volta atrás se a transação não der certo, por isso vale comparar as duas contas antes.
Preciso de advogado para aderir?
Não. A adesão é feita pela própria empresa no Regularize. A análise jurídica serve para escolher a modalidade, avaliar a revisão da capacidade de pagamento e conferir se há algo a discutir antes de confessar a dívida.
Dívida inscrita em julho de 2026 entra na transação?
Entra se a inscrição em dívida ativa ocorreu até 3 de julho de 2026, nas modalidades gerais. Inscrição posterior fica fora desta janela.
Qual é o desconto máximo da transação PGFN?
Nas modalidades de capacidade de pagamento e de difícil recuperação, o desconto chega a 100% de juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do total da dívida, ou 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP e outros perfis previstos. O valor principal não é reduzido (Lei 13.988/2020, art. 11).
Empresa em recuperação judicial pode aderir?
Pode. Na modalidade de capacidade de pagamento, a PGFN aplica à empresa em recuperação judicial o mesmo teto de desconto de 70% e o prazo maior dos perfis especiais.
O que acontece se a empresa atrasar as parcelas?
Três parcelas em atraso, seguidas ou alternadas, levam ao cancelamento do acordo. A dívida volta cheia, abatido o que foi pago, e a lei proíbe nova transação por dois anos (Lei 13.988/2020, art. 4º).
Conclusão
A transação PGFN 2027 é a segunda chance de quem perdeu o prazo de setembro: o Edital PGDAU nº 10/2026 manteve as quatro modalidades do Edital 6/2026, levou a adesão até as 19h de 29 de janeiro de 2027 e passou a aceitar dívidas inscritas até 3 de julho de 2026.
O desconto depende da modalidade e da classificação de capacidade de pagamento, nunca alcança o principal nas modalidades gerais e vem junto com uma confissão irrevogável. Por isso, a ordem que protege a empresa é conferir a dívida, consultar a classificação, simular a parcela no caixa e só então aderir.
Tem débito inscrito? A gente avalia se a transação é o melhor caminho antes de 29 de janeiro.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

















