Sim. A Fazenda tem cinco anos para constituir o crédito, prazo decadencial, e mais cinco anos para cobrá-lo judicialmente após a constituição definitiva, prazo prescricional.
Em execuções antigas é comum encontrar parte ou a totalidade do débito já atingida por um desses prazos, o que se alega por exceção de pré-executividade, sem necessidade de garantir o juízo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















