É uma certidão emitida quando existem créditos tributários registrados, mas a situação jurídica permite que ela produza, para diversos fins, efeitos equivalentes aos de uma certidão negativa. Isso pode ocorrer nas hipóteses previstas no Código Tributário Nacional, como certos débitos com exigibilidade suspensa ou garantidos conforme a lei.
Ela é importante para empresas que precisam provar regularidade fiscal enquanto discutem ou administram um passivo. O enquadramento deve ser verificado no caso concreto.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















