É, dentro dos cinco anos anteriores ao pedido. As hipóteses mais frequentes envolvem base de cálculo indevida, como a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS decidida pelo STF, a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória e erros de classificação fiscal.
A recuperação depende de comprovação documental do que foi efetivamente recolhido.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















