Os termos frequentemente se sobrepõem. “Holding patrimonial” costuma destacar a concentração e administração de patrimônio, enquanto “holding familiar” enfatiza a organização de bens e participações dentro de uma família e seu planejamento sucessório.
Uma mesma empresa pode exercer as duas funções. O que importa juridicamente é o contrato ou estatuto, os bens integralizados, as atividades desenvolvidas, a tributação e os acordos entre sócios. O nome “holding” por si só não cria qualquer benefício fiscal ou sucessório.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















