Não é uma transferência que deva ser presumida como livre. O contrato de financiamento, a garantia constituída e a instituição financeira precisam ser analisados.
Pode existir cláusula que exija anuência para transferência da propriedade ou alteração do devedor, além de custos registrais e tributários. Tentar integralizar um imóvel gravado sem verificar o financiamento pode impedir o registro ou gerar descumprimento contratual. O planejamento deve separar propriedade do bem, dívida e garantia.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















