O processo deveria começar pelo diagnóstico, não pela abertura do CNPJ. Primeiro são mapeados patrimônio, dívidas, rendas, regime de casamento, herdeiros e objetivos.
Depois define-se tipo societário, atividades, capital, regras de governança e quais bens realmente serão transferidos. Em seguida vêm contrato social, registros, inscrições e atos de integralização ou transferência. Por fim, entram planejamento sucessório, contabilidade e governança contínua. Abrir a empresa antes de simular tributos e registros pode gerar custos que inviabilizam a estrutura.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















