Pode valer em casos específicos, mas muitas vezes a estrutura é desnecessária quando existe apenas um imóvel e nenhum problema sucessório ou operacional relevante. É preciso comparar custos societários e contábeis, eventual ITBI, tributação de aluguel ou venda, registro e planejamento sucessório.
A simples promessa de “economizar no inventário” não basta. Para um único imóvel, outras ferramentas, como doação planejada ou testamento, podem ser mais proporcionais dependendo da família e do objetivo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















