Ela tende a fazer mais sentido quando existe patrimônio relevante, vários imóveis ou participações societárias, renda recorrente, mais de um herdeiro, necessidade de governança ou intenção de organizar a sucessão com antecedência.
Mas o valor mínimo não é definido por lei e o benefício não pode ser medido apenas pelo patrimônio bruto. Custos de constituição, contabilidade, registros, tributos e complexidade administrativa precisam ser comparados com inventário, doação, testamento e manutenção dos bens em pessoa física.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















