Podem existir estruturas societárias com participação de menores, mas elas exigem cuidados específicos de representação ou assistência, administração e proteção do patrimônio do incapaz.
Dependendo do ato posterior — venda de bem, alteração societária ou conflito de interesses — podem surgir requisitos adicionais e até necessidade de autorização judicial. O planejamento precisa considerar idade dos herdeiros, poderes dos pais, usufruto e regras de administração para não criar uma sociedade que fique operacionalmente travada.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















