Não. O seguro garantia tem estrutura própria e busca assegurar o cumprimento de determinada obrigação do tomador perante o segurado, muito utilizado em contratos, obras, licitações e processos judiciais.
Já o seguro empresarial patrimonial cobre riscos sobre bens ou operações conforme a apólice. Em uma discussão de seguro garantia, é essencial analisar obrigação garantida, condições para caracterização do sinistro, vigência, endossos e valor da garantia. A leitura isolada da apólice sem o contrato principal costuma ser insuficiente.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















