Peça a negativa por escrito, com a fundamentação completa, e reúna apólice, proposta, condições contratuais, comprovantes de pagamento, aviso de sinistro, documentos enviados e comunicações com a seguradora. Desde 11 de dezembro de 2025, a Lei 15.040/2024 disciplina diretamente os contratos de seguro e exige que a recusa de cobertura seja expressa e motivada.
A análise deve comparar o motivo apresentado com o risco contratado e com as exclusões da apólice. Uma negativa não é automaticamente correta só porque a seguradora citou uma cláusula contratual.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















