Pode discutir agravamento relevante, mas a Lei 15.040/2024 impõe critérios específicos. O segurado deve comunicar agravamento relevante quando dele tiver conhecimento.
Além disso, para recusar indenização após o sinistro com base nesse fundamento, a seguradora deve provar o nexo causal entre o agravamento relevante e o sinistro caracterizado. Portanto, não basta apontar qualquer alteração na operação da empresa. É necessário analisar se a mudança era relevante, se havia dever de comunicação e se efetivamente se relaciona ao evento ocorrido.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















