Trabalhe Conosco

Direito Securitário

A seguradora pode negar um seguro empresarial dizendo que houve agravamento do risco?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Pode discutir agravamento relevante, mas a Lei 15.040/2024 impõe critérios específicos. O segurado deve comunicar agravamento relevante quando dele tiver conhecimento.

Além disso, para recusar indenização após o sinistro com base nesse fundamento, a seguradora deve provar o nexo causal entre o agravamento relevante e o sinistro caracterizado. Portanto, não basta apontar qualquer alteração na operação da empresa. É necessário analisar se a mudança era relevante, se havia dever de comunicação e se efetivamente se relaciona ao evento ocorrido.

Essa dúvida é sobre o seu caso? Contratos, prazos, documentos e circunstâncias específicas podem mudar a conclusão. Fale com um advogado do escritório.
Falar sobre o meu caso

Sobre este mesmo assunto

Conteúdo do escritório sobre o mesmo assunto, selecionado por proximidade de tema.

Corpo jurídico do Reneu Simões & Corrêa na sala de reunião do escritório em Cascavel-PR
Esta resposta foi escrita por advogados que atuam nessa área todos os dias

O Reneu Simões & Corrêa Advogados Associados atua em Cascavel-PR desde 1994, em direito empresarial, tributário, imobiliário, securitário, construção civil, agronegócio e planejamento patrimonial.

Sociedade inscrita na OAB/PR 8.131 Cascavel, Paraná Conhecer o corpo jurídico