Como regra geral, a Lei 15.040/2024 estabelece prazo máximo de 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, contado da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro acompanhado dos elementos necessários. Documentos complementares podem ser solicitados de forma justificada e podem suspender o prazo dentro dos limites legais.
Para seguros cuja análise seja mais complexa, a autoridade fiscalizadora pode estabelecer prazo superior, respeitado o limite legal de 120 dias. O caso deve ser conferido conforme o produto e a documentação solicitada.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















