Somente se houver cobertura compatível, normalmente relacionada a lucros cessantes, perda de receita ou interrupção de negócios, conforme o produto contratado. A cobertura patrimonial que indeniza dano físico não significa automaticamente pagamento do faturamento perdido.
A apuração costuma depender do período de paralisação, histórico financeiro, margem, despesas economizadas, franquia temporal e limite contratado. Em sinistros relevantes, é recomendável separar desde o início a prova do dano material da prova da perda econômica causada pela interrupção.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















