Não. A exclusão precisa estar prevista de forma juridicamente válida e ser aplicável ao fato ocorrido.
A Lei 15.040/2024 determina que riscos e interesses excluídos sejam descritos com clareza e que cláusulas de exclusão, limitação ou perda de direitos sejam interpretadas restritivamente. A seguradora também deve demonstrar o suporte fático da exclusão invocada. Por isso, é necessário verificar não apenas se a cláusula existe, mas se ela é clara, se foi incorporada corretamente ao contrato e se realmente corresponde à causa do sinistro.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















