A Lei 15.040/2024 criou um regime próprio para contratos de seguro no Brasil e revogou diversos dispositivos do Código Civil que antes disciplinavam o tema.
Entre os pontos relevantes estão regras mais detalhadas sobre formação do contrato, agravamento de risco, interpretação das cláusulas, regulação e liquidação de sinistros, prazos para decisão e pagamento, deveres das partes e justificativa de negativa. Em 2026, contratos e sinistros precisam ser analisados à luz desse novo marco, sem presumir que antigas explicações baseadas apenas nos artigos 757 a 802 do Código Civil continuam atuais.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















