A resposta depende de qual parcela está em atraso e das regras legais e contratuais. A Lei 15.040/2024 estabelece tratamento específico para a prestação única ou primeira parcela e, para parcelas posteriores, prevê notificação com prazo para purgação da mora antes da suspensão da garantia.
A resolução do contrato também obedece procedimento próprio. Portanto, não é seguro concluir que qualquer atraso de poucos dias elimina automaticamente toda cobertura. É necessário verificar datas, notificações recebidas, parcela inadimplida e momento do sinistro.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















