A nova Lei do Contrato de Seguro prevê que dúvidas, contradições, obscuridades ou ambiguidades em documentos elaborados pela seguradora sejam resolvidas no sentido mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado. Também estabelece uma ordem de prevalência entre condições particulares, especiais e gerais.
Isso não significa que toda discussão será automaticamente decidida contra a seguradora, mas impede que uma redação ambígua seja usada de forma oportunista para restringir cobertura. A análise deve considerar todos os documentos da contratação, inclusive proposta, endossos e comunicações.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















